O 13º salário brasileiro é um dos principais benefícios que são pagos no Brasil. E de longe, também um dos mais esperados pela população brasileira. Até porque, ele equivale a um salário extra na folha de pagamentos do trabalhador. Mas, claro, vem sempre na reta final do ano, aproximadamente pelo mês de dezembro. Isso para proporcionar a todos um bom final de ano, e principalmente festas, como já é de costume.
Vale a pena lembrar que nessa situação, geralmente os empregadores possuem duas datas diferentes para quitarem tal benefício. A primeira delas é no dia 30 de novembro, para pagarem a primeira parcela do mesmo, ou até mesmo o pagamento integral. Enquanto que a segunda deverá ser liberada somente ao dia 20 de dezembro.

13º salário é previsto por lei
O 13º salário, também conhecido como abono natalino, é pago somente para trabalhadores formais no Brasil. Ou seja, aqueles que são registrados em carteira, sob regime das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). O Congresso nacional ainda estuda a possibilidade de pagamento do 13º salário dobrado.
Disso, vale a pena lembrar que funcionários autônomos e contratados independentes até podem receber alguma bonificação de seus patrões. Entretanto, isso é algo que deve ser decidido pelo mesmo, e por sua boa vontade.
O benefício só é obrigatório, e previsto por lei, para aqueles que são registrados. Disso, deve ser concluído até o fim do mês de dezembro, de cada ano. E funciona como uma gratificação salarial. Alguns benefícios, como o Bolsa Família e Auxílio Brasil também podem pagar 13º salário.
Quem pode receber o 13º salário?
Com relação a quem pode receber o 13º salário, do Governo Federal, os requisitos já foram enviados pela entidade. Como por exemplo:
- Primeiramente, ser um trabalhador rural, urbano, doméstico e avulso, ou até mesmo um aposentado e pensionista do INSS
- Posteriormente, precisa ter sua carteira assinada por pelo menos 15 dias, no decorrer do mês
- Vale a pena lembrar que empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário. Isso se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela
- Disso, aqueles que foram afastados e que recebem auxílio doença, ou que estão com seus trabalhos suspensos, recebem o abono proporcional ao tempo que trabalharam
- No caso de funcionários que foram afastados por algum acidente, também têm direito ao benefício proporcional. Isso ao tempo trabalhado durante o ano em questão
- E por fim, estagiários não podem receber o benefício. Entretanto, algumas empresas efetuam o mesmo por livre e espontânea vontade
Valores pagos no benefício
Vale a pena lembrar também que o 13º salário já está definido pelo Governo Federal, há muito tempo. O mesmo equivale a um salário integral do trabalhador. Isso, claro, se ele já tiver completado cerca de 12 meses de trabalho na empresa. Caso contrário, é necessário fazer um cálculo para encontrar o valor proporcional ao abono natalino.
Disso, tem que fazer uma série de cálculos, dividindo o valor de seu salário pelo número de meses. E multiplicar o mesmo pelo número de meses que trabalhou no ano, por exemplo. Feito isso, basta aguardar o comunicado oficial do RH, para que possa verificar se a quantia bate com os seus cálculos feitos.