O abono salarial é um dos principais benefícios que é pago pelo Governo Federal, anualmente. O mesmo também é conhecido como PIS/PASEP, pelo nome oficial do projeto, e é pago por dois bancos, apenas. Esses são a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. No último ano de 2021, vale a pena destacar que o governo suspendeu o pagamento do mesmo.
Na verdade, esse foi adiado apenas para agora, em 2022, e deverá ser pago em duas parcelas diferentes. Isso correspondendo a que foi atrasada, e também a que deveria ser paga naturalmente, conforme previsão do calendário de benefícios.
Por que governo suspendeu o abono salarial?
Vale a pena destacar que o Governo Federal suspendeu o pagamento do abono salarial em 2021. Mas, porque isso aconteceu? Na verdade, a resposta para tal é muito simples. A entidade federal estava com poucos fundos disponíveis nos cofres públicos, para ficar mantendo diversos benefícios ao mesmo tempo.

E por conta da pandemia do Covid-19, a necessidade de criar cada vez mais projetos para amparar financeiramente a população se tornou necessária. Então, disso, o governo jogou para frente o PIS/PASEP, e utilizou toda sua verba para bancar a edição do ano passado do Benefício Emergencial (BEm).
Como é feito o cálculo do abono salarial
Com relação a como é feito o cálculo do abono salarial, isso também é muito simples. Atualmente, o benefício gira em torno de um salário mínimo. Esse que segundo o presidente da república, Jair Bolsonaro, ficará na casa dos R$ 1.212,00.
Disso, basta pegar esse valor e dividir por 12, que é correspondente ao número de meses do ano. Então, você fará o cálculo com base no número de meses que trabalhou. Se foram seis meses, por exemplo, basta multiplicar o valor que teve da divisão anterior por seis.
Quem pode receber o abono salarial?
Com relação a quem pode receber o abono salarial, tal informação também já foi divulgada pelo próprio Governo Federal. Como por exemplo:
- Primeiramente, é necessário estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
- Posteriormente, também é necessário que tenha recebido uma remuneração mensal média de no máximo dois salários mínimos. Isso claro, com carteira assinada em tal ano base
- Disso, é preciso também que tenha exercido uma atividade remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias, sejam eles consecutivos ou não. Isso no ano base que queira requerer
- E por fim, ter os seus dados informados pela empresa que o contratou, corretamente, na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
Diferenças entre PIS e PASEP
Conforme mencionamos anteriormente, o PIS/PASEP é o nome oficial que leva o abono salarial. Mas, afinal, você sabe quais são as diferenças de um para o outro? Porque elas existem. No primeiro caso, ele é pago somente para companhias particulares e privadas, ou seja, que não tenham nenhuma associação com o governo.
E disso, é a Caixa Econômica Federal quem dispara os pagamentos. Já para o PASEP, é o contrário disso. Ele é destinado para concursado públicos, que vão trabalhar com o Governo Federal ou Estadual. Disso, é o Banco do Brasil quem paga o benefício.
ais (RAIS)/eSocial.