sexta-feira, fevereiro 23, 2024

Aposentadoria de Pescador: Confira as regras do programa

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma das principais entidades do Governo Federal. A mesma é responsável por administrar e efetuar os pagamentos de diversos programas sociais. Estes variam dos mais diversos tipos de aposentadorias, além de também pensionatos.

Um dos menores populares é a aposentadoria de pescador. Que apesar de não ser muito conhecida, é de longe uma das mais importantes. Principalmente para o setor de pesca e seus trabalhadores, que atuam em muitas vezes em temporadas. E disso, acaba se tornando necessário a criação de um programa destinado exclusivamente para esta classe social.

aposentadoria de pescador

Quem pode receber a aposentadoria de pescador?

Com relação a aposentadoria de pescador, muitas pessoas têm dúvidas a respeito de quem pode ou não receber o benefício. Até porque, as pessoas acham que apenas pescadores podem participar do projeto. Sendo que não é exatamente assim. Na verdade, são considerados todos aqueles que são:

  1. Primeiramente, limpadores de pescado, marisqueiros e até mesmo pescadores de camarão
  2. Posteriormente, quem é catador de caranguejo
  3. E também, aqueles que realizam qualquer outra atividade de apoio à pesca artesanal. Desde que exerça trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca, e também de reparos em embarcações de pequeno porte. Além disso, também pode atuar no processamento do produto da pesca artesanal

Aposentadoria de pescador: quais outras pode receber?

A aposentadoria de pescador não é o único benefício no qual os pescadores e quem trabalha com pesca pode receber. Na verdade, o Instituto Nacional do Seguro Social também disponibiliza alguns outros programas sociais, a disposição do trabalhador.

Como por exemplo, a aposentadoria por idade do segurado especial, e também, a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Ou seja, são três modelos diferentes que podem ser englobados. Isso sem falar nas por invalidez ou doença, que é de praxe para toda a população.

Aposentadoria de pescador: como comprovar os dados?

Caso você esteja pensando em aderir a aposentadoria de pescador, saiba que é necessário comprovar o seu período de atividade, além de também o seu tempo de contribuição à previdência social. No caso, para tal, terá que apresentar o seu CNIS e também os seus Guias da Previdência Social (GPS), para a entidade do Governo Federal.

Até porque, por meio destas, estarão registradas todas as contribuições que você fez, de maneira voluntária, para o governo. Até porque, pescadores não são registrados em carteira e não podem fazer tal contribuição por meio de um desconto em folha salarial.

Como solicitar o benefício

Se você já está com todos os documentos e informações separados para solicitar a aposentadoria de pescador, o procedimento é muito simples. Poderá efetuar a inscrição ao programa social por meio da plataforma do Meu INSS. A mesma está disponível tanto no site oficial da entidade do Governo Federal, como também por meio de um aplicativo para celular.

Lembrando que é possível baixar o app tanto em seu Android, como em seu iPhone. Caso prefira não utilizar a internet, poderá ligar na central do atendimento da empresa, no número 135. Ou então, pode também comparecer presencialmente até uma das agências do INSS.

Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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