sexta-feira, fevereiro 23, 2024

Aposentadoria de professor: Mudança nas regras para educadores

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma das principais entidades do Governo Federal. Isso porque, é o mesmo quem administra e efetua os pagamentos de diversos benefícios para aqueles que são contribuintes da previdência social. Um destes é o caso da aposentadoria de professor, que segue dando muitas dores de cabeça para a justiça brasileira.

Recentemente, mais uma grande polêmica ganhou palco, com relação ao valor do programa social. Neste artigo, estaremos falando um pouco mais a respeito, e quais são os principais tópicos de discussão para este tipo de aposentadoria. Siga abaixo os dados que separamos para você.

Aposentadoria de professor

Último julgamento da aposentadoria de professor

Ainda em 10 de fevereiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que o sistema que já havia sido adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com relação a aposentadoria de professor, deveria ser mantido. Este por meio do tema 1.011, que estabeleceu que o fator previdenciário, no cálculo da renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição do magistério, deveria permanecer o mesmo.

O que certamente não caiu bem para os professores, que desejam se aposentar com uma média de 100% do valor de suas contribuições, em uma razão de não incidência do fator previdenciário.

Reforma da previdência afeta aposentadoria de professor

Um dos principais motivos do STJ não ter ido a favor da aposentadoria de professor, é pelo modo como a reforma da previdência social, que foi feita em 2019, já afeta positivamente à classe profissional do magistério. Principalmente com algumas regras de transição. Como por exemplo, o cumprimento de período adicional correspondente a 50% de todo o tempo faltante para o benefício do mesmo. E sem falar, também, da mudança de requisitos para a aposentadoria por idade, para quem pertence a esta classe trabalhista. No caso das mulheres, poderão deixar de exercer suas profissões, quando atingirem 57 anos de idade.

Isso sem falar nos homens, que agora passou para 60 anos. Desde que claro, estes correspondam também ao requisito de período trabalhado sob carteira assinada. No caso, as mulheres deverão ter pelo menos 30 anos de experiência comprovados, e para os homens, 35 anos. Portanto, aplicam-se a estes períodos também os anos de contribuição que cada um deverá ter, para que possa solicitar ao INSS sua aposentadoria de professor. Se não estiverem dentro destes parâmetros, muito provavelmente terão suas solicitações negadas pela entidade do Governo Federal. Portanto, se é um professor, tenha certeza de que se encaixa em todos estes pré-requisitos, antes de mais nada.

Outros benefícios oferecidos pelo INSS

A aposentadoria de professor não é o único benefício que é oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na verdade, o mesmo conta também com diversos tipos diferentes de pensionatos. Isso sem falar em seus muitos tipos de aposentadorias.

Como a por idade e por tempo de contribuição, conforme já falamos anteriormente, e também a por invalidez, ou até mesmo a por doença. Mas, nestes últimos dois, será necessário apresentar laudos médicos e exames para comprovar sua incapacidade. Seja ela física ou mental, para provar que está apto a receber.

Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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