O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma das entidades que mais oferece benefícios para a população. A empresa do Governo Federal conta com diversos tipos diferentes de aposentadorias, sem falar também em pensionatos ou até mesmo afastamentos do serviço por invalidez ou doenças.
Mas, claro, para todos esses casos, é necessário que você seja um contribuinte da previdência social. Do contrário, não poderá solicitar o programa social que deseja. E para ser um contribuinte, você pode ser tanto um trabalhador autônomo, efetuando depósitos voluntariados, ou até mesmo registrado em carteira, com os famosos descontos em folha salarial. Um dos benefícios que a população mais tem dúvida é a aposentadoria mista INSS.
O que é a aposentadoria mista INSS?
Poucas pessoas sabem que a empresa do Governo Federal também concede a aposentadoria mista INSS. E dos que sabem, também não têm total conhecimento de como a mesma funcionada. Sendo que na verdade isso é algo muito simples.
Como por exemplo, ela também é chamada de aposentadoria híbrida, e nela, são somados os períodos de atividade urbana e também o de período de atividade rural. Assim, aqueles que trabalharam tanto nas cidades, quanto nos campos, podem sair beneficiados com um bom projeto.
Reforma da previdência muda regras na aposentadoria mista INSS
Vale a pena lembrar que uma das grandes participações do presidente da república, Jair Bolsonaro, no Governo Federal, foi ter efetuado a reforma da previdência social, isso ainda em novembro de 2019. E disso, mudaram algumas regras muito importantes, principalmente na idade e carência dos participantes.
Para mulheres, antes da reforma da Previdência, a idade era 60 anos uma carência de 180 meses. Agora, é necessário ter 62 anos e 15 anos de contribuição. Para os homens, anteriormente, era necessário ter 65 anos e 180 meses de carência. Agora, os 65 anos foram mantidos, com 20 anos de contribuição, para receber a aposentadoria mista INSS.
O que é considerado tempo de serviço na aposentadoria mista INSS?
Muitas pessoas também têm dúvidas do que é considerado tempo de serviço, na hora de pesquisar aposentadoria mista INSS. E isso, na verdade, já foi esclarecido pela própria entidade do Governo Federal. Como por exemplo, temos:
- Primeiramente, o tempo de serviço em outros institutos. Isso sem falar também em tempo em atividade especial
- Posteriormente, podemos mencionar o tempo de pescador artesanal, e claro, o tempo rural em regime familiar
- Disso, há também o tempo de serviço militar e a contribuição em carnês
- E por fim, o tempo em carteira de trabalho
Cálculos após a reforma
E mesmo após a reforma da previdência, ainda é possível calcular os valores da aposentadoria mista INSS. O procedimento é muito simples. Confira abaixo:
- Pegue a média de todos os seus salários de contribuição
- Disso, o segurado receberá 60% de tal valor, mais 2% por ano no qual ultrapassar 20 anos de tempo de recolhimento. Esse para homens. Para mulheres a arrecadação é de 15 anos
Ou seja, se uma mulher recebia R$ 2.000,00 e trabalhou por 17 ano, sua aposentadoria ficará em 64% desse valor, ou seja, R$ 1.280,00