sexta-feira, fevereiro 23, 2024

Aposentadoria no exterior: Saiba quando evitar a taxa de 25%

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma das principais entidades do Governo Federal. A mesma é responsável por administrar e efetuar o pagamento de diversos programas sociais para a população. Desde que, claro, estes sejam contribuintes da previdência social.

Independentemente de como a contribuição é feita: se é por desconto em folha salarial, ou por depósitos voluntariados. De qualquer forma, um benefício que está entrando em discussão é a aposentadoria no exterior. Até porque, muitos brasileiros têm sofrido com uma taxa de 25% do valor, por parte do Governo Federal. Sendo que a cobrança deste tributo é totalmente ilegal.

Taxa na aposentadoria no exterior é ilegal

Muitos brasileiros acabam recebendo diversos tipos de benefícios do INSS, e após algum tempo, por decisão própria, decidem se mudar do país. Saiba que isso não anula o seu direito de seguir recebendo programas sociais da entidade. E menos ainda, que é permitido que você seja cobrado qualquer taxa nesta aposentadoria no exterior.

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Aposentadoria no exterior: Saiba quando evitar a taxa de 25%

E na verdade, tal cobrança ainda pode ser cancelada, de maneira totalmente judicial. Lembrando que os mesmos não precisam comparecer ao Brasil para que possam solicitar o cancelamento disso. Fique tranquilo, pois, iremos explicar todos os procedimentos abaixo.

Como cancelar a taxa de aposentadoria no exterior

Para cancelar a cobrança de 25% na taxa de aposentadoria no exterior, é bastante simples. Primeiramente, precisa entrar com um processo judicial. Lembrando que segurados que estão no exterior não precisam comparecer ao Brasil para tal. Basta entrar em contato com os advogados, para realizarem o pedido.

Disso, o mesmo precisa ser especialista em direito previdenciário. Lembrando que em boa parte dos Tribunais Regionais Federais há o seno de que esta cobrança é inconstitucional. Isso porque, não respeita os princípios da isonomia entre os contribuintes. Menos ainda a progressividade do Imposto de Renda, que já está em vigor no país há muito tempo.

Direito da aposentadoria no exterior

Vale a pena lembrar que, no Brasil, a cobrança de impostos deve ser feita da mesma forma para residentes do país e para quem reside no exterior. Disso, por lei também está previsto que isenções no imposto de renda também não distinguem quem mora ou não no território nacional.

Então, não deve haver uma diferença neste quesito, o que também aponta para a aposentadoria no exterior. Além disso, os Acordos Previdenciários Internacionais do Brasil ainda preveem que não possam ser cobrados em impostos. Mas sim aplicados em impostos no país onde o beneficiário em questão reside.

Restituição da cobrança

Caso você tenha se enquadrado em um dos casos dos que foram cobrados 25%, saiba que ainda pode haver restituição do IRPF em sua aposentadoria no exterior. Os mesmos que efetuam a declaração do imposto de renda, e que tem direito a receber a restituição aqui no Brasil, também podem receber a mesma, mesmo morando em outro país.

E disso, aposentados e pensionistas podem contatar seus advogados para solicitarem uma revisão da análise de seus direitos. E em caso de aprovação, na justiça brasileira, então seu advogado deverá exigir a cobrança do retorno de uma tributação indevida de pelo menos cinco anos.

Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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