sexta-feira, fevereiro 23, 2024

Aposentadoria proporcional: confira as regras do benefício

A aposentadoria proporcional é um benefício exclusivo para quem é contribuinte do INSS. Entretanto, ela é um pouco rara nos dias de hoje, principalmente porque não existem muitas pessoas que a tem, atualmente. Ela tem um funcionamento completamente diferente do benefício atual, principalmente após a reforma da previdência.

Mas, fique tranquilo, pois neste artigo iremos lhe explicar tudo o que ela oferece. Além de claro, de como ela funciona, e também, porque não é mais possível solicitá-la. Lembrando que não conseguiu tal aposentadoria, hoje não pode mais ir atrás dela, pois já teve seu modelo descontinuado.O que é a aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional nada mais é que um antigo benefício oferecido pelo INSS. Esta foi descontinuada ainda em 1998, entretanto, ainda é paga para quem é beneficiária ativa. Também é conhecida por aposentadoria antecipada, até porque, permitia que os segurados da entidade do Governo Federal pudessem sem aposentar mais cedo. Isso claro, em troca de um benefício menor.

Ou seja, você não precisava cumprir o tempo mínimo requisitado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Desde que concordasse em receber proporcionalmente a menos do que o previsto. O motivo de ter sido extinta, junto com a Emenda Constitucional nº20/1998, foi por conta da reforma da previdência, daquela época.

Na época, a aposentadoria normal tinha o requisito de que homens deveriam ter pelo menos 30 anos de contribuição. E mulheres, por sua vez, apenas 25 anos de contribuição com a previdência social. Lembrando que este período é cinco anos menores do que o atual modelo de aposentadoria que entrou após a reforma, que é utilizada até hoje. Só puderam se increver na aposentadoria proporcional aqueles que solicitaram ao INSS o benefício até 16 de dezembro de 1998. E que claro, tinham direito garantido por cumprirem as exigências da época.

Quais eram os requisitos para a aposentadoria da época

Ainda em 1998, além da aposentadoria proporcional, você ainda poderia solicitar a de modelo normal. Nesta, os requisitos eram bastante diferentes dos que são hoje. Para homens, por exemplo, a idade mínima era que eles tinham 53 anos de idade. Fora isso, seu tempo de contribuição mínima deveria ser o de 30 anos.

O tempo de contribuição adicional, chamado de pedágio, era equivalente a 40% do tempo que faltava para atingir 30 anos. Estes de contribuição na data da publicação da Emenda 20/98. Para as mulheres, estas exigências também eram diferentes.

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No caso, a idade mínima para cada contribuinte era de 48 anos. Sem falar que, o tempo mínimo de contribuição aceito, para a previdência social, era o de 25 anos. O tempo de contribuição adicional também deveria ser equivalente a 40% do tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição na data da publicação da emenda 20/98. Agora, você deverá seguir as regras atualizadas aposentadoria, conforme disponibilizadas pelo INSS. Lembrando que estas começaram a valer a partir da última reforma da previdência. Esta foi feita ainda no final de 2019, por parte do Governo Federal. Não há nenhuma expectativa de corte da aposentadoria proporcional, para quem já a recebe mensalmente.

Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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