O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma das principais entidades do Governo Federal. A mesma é responsável por administrar todas as contribuições da previdência social, por parte da população brasileira.
E estas podem ser feitas por meio de depósitos voluntariados, para os trabalhadores autônomos, ou até mesmo desconto em carteira, para quem é registrado em carteira, sob regime das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). Disso, transformam estas contribuições em benefícios e diversos programas sociais. E quem contribuiu, dependendo do período e caso, tem a oportunidade de receber o mesmo. E um destes é o auxílio doença.
Como converter auxílio doença em aposentadoria por invalidez
Muitas pessoas acabam confundindo o auxílio doença com a aposentadoria por invalidez. Até porque, de fato ambos programas sociais são muito parecidos. Mas, você sabia que é possível converter o mesmo no outro? A solicitação da troca de benefício, entretanto, precisa ser realizada judicialmente, por meio de advogados.
Ou seja, não há uma exigência de um pedido administrativo prévio por parte do contribuinte. Disso, é necessário que o beneficiário atenda a alguns critérios, como por exemplo ter a qualidade de segurado do INSS, ter um período de 12 meses de carência, salvo os casos de dispensa, e apresentar incapacidade permanente para o trabalho.
Diferenças entre auxílio doença e aposentadoria por invalidez
Para os interessados, existem diferenças gritantes entre o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez. Claro, ambos são fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Mas, o primeiro deles, é apenas para contribuintes que estão incapacitados de realizarem temporariamente suas funções no trabalho. E ele só pode ser pago depois de uma perícia médica do próprio instituto ser feita. Tudo para comprovar que o trabalhador em questão deve ser afastado de suas atividades remuneradas, durante o período completo de sua recuperação, que for estipulado pelos médicos da empresa do Governo Federal.
Agora a aposentadoria por invalidez, apesar de ser similar ao auxílio doença, difere em algumas coisas. Por exemplo, ele é próximo por também precisar de laudos e avaliações médicas por legistas do INSS. Mas, o mesmo pode ser considerado um benefício de caráter permanente. Isso, claro, para o contribuinte que seja medicamente comprovado incapaz de trabalhar. E sem um período prévio de duração, como acontece no outro programa social. Este é mais um benefício considerado a longo termo, para a vida toda, dos aprovados. Os valores, entretanto, variam das quantidades de contribuições.
Exames com legistas são obrigatórios
Vale a pena lembrar sempre que a perícia do INSS são de caráter obrigatório. Principalmente para o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez. Até porque, tanto para a primeira concessão, quanto para a renovação dos benefícios, é necessário que você se apresente a um médico legista da entidade.
Você ainda pode trazer laudos médicos e exames de outros consultórios e laboratórios para a análise. Mas, ainda assim, terá que passar por uma consulta pessoal. Para marcar a mesma, bastar entrar em contato com a entidade do Governo Federal por meio do portal Meu INSS. Ou então, na central de atendimento, no número 135.