O auxílio emergencial é um dos principais programas sociais do Brasil, desde sua criação, ainda em 2020. O mesmo foi feito meio a pandemia do Covid-19, para poder prestar um bom amparo financeiro a população. Até porque, a mesma estava perdendo empregos, tendo jornadas modificadas, e até mesmo sendo forçada a fechar seus comércios.
Entretanto, no último ano, cerca de 67 milhões de pessoas receberam o benefício; algo que não aconteceu em 2021. Até porque, o Governo Federal eliminou mais de 20 milhões de pessoas que tiveram recebimentos fraudulentos. E agora, está exigindo a devolução da quantia recebida por parte de 650 mil brasileiros.
Devolução do auxílio emergencial
O Governo Federal informou nesta semana que 650 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial de forma indevida terão que devolver as quantias ao governo. Na verdade, já era até mesmo para que tivessem feito isso, ao terem enviado a declaração do imposto de renda 2021. Disso, gerariam o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Solicitando a restituição das parcelas do auxílio emergencial. Tudo porque não se encaixavam nas exigências feitas pela entidade, para que pudessem se tornar elegível ao programa social. E então, a devolução se deu para não enfraquecer tanto os cofres públicos.
Além disso, o governo também encontrou um outro grupo de pessoas que não poderiam estar recebendo o auxílio emergencial. Até porque, já recebiam valores referentes a outros benefícios assistenciais. Algo que é estritamente proibido pelas normas do projeto, com exceção do Bolsa Família. E entre os benefícios que estavam listados, encontramos as aposentadorias e mais diversos pensionatos, seguro desemprego, e o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Mas, fique tranquilo, pois no tópico abaixo estaremos especificando todas as exigências que foram feitas pela entidade. Isso para que possa participar e receber sem nenhuma dor de cabeça.
Exigências para o auxílio emergencial
Depois de termos vistos tantas pessoas recebendo o auxílio emergencial de maneira indevida, em 2020, o Governo Federal mudou tudo. Definiu para 2021 algumas exigências a serem cumpridas, para participar. Como por exemplo:
- Primeiramente, não ter mais de três salários mínimos como renda familiar mensal
- Posteriormente, não era permitido que fosse beneficiário de qualquer outro programa social do governo. Com exceção apenas do Bolsa Família.
- E por fim, também não poderia ser um trabalhador registrado em carteira. O benefício era destinado para quem estava desempregado, e também, para trabalhadores autônomos
Como efetuar a devolução?
Caso você esteja entre os 650 mil brasileiros que precisam devolver o auxílio emergencial, mas não sabe como, não se preocupe. Até porque, o procedimento é bastante simples. Para tal, basta entrar no endereço eletrônico https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao/. Disso, faça o login com seus dados na plataforma do Governo Federal.
Então, lhe será gerada uma DARF, na qual precisará incluir o seu CPF, para que possa efetuar a quitação do valor pendente. Lembrando que o mesmo pode ser pago via boleto bancário, em qualquer agência bancária do país. E isso inclui até mesmo lotéricas da Caixa Econômica Federal. E principalmente aplicativos dos bancos em seu aparelho celular.