O auxílio emergencial é um benefício que começou a ser pago no Brasil, nos últimos dois anos. O mesmo foi criado ainda em 2020, por conta da pandemia do Covid-19. Isso porque, muitas pessoas estavam sendo impactadas, financeiramente falando, por terem perdido seus empregos, terem tido suas jornadas de trabalho modificadas, ou até mesmo por terem sido forçadas a fechar seus comércios.
Entretanto, ainda existiram diversos casos de recebimento indevidos do programa social, principalmente no ano passado. E disso, o Governo Federal tem exigido destes o retorno da quantia que foi recebida, por meio do pagamento de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Governo exige devolução de auxílio emergencial
Em 2020, que foi o primeiro ano do auxílio emergencial, tivemos muitas pessoas que receberam o benefício de maneira indevida. Até porque, ainda era difícil para o Governo Federal conseguir monitorar a situação de todos. E então, com o passar dos meses, foram criando procedimentos interno para poder averiguar quem podia de fato ou não receber a quantia.
E disso, pessoas que estavam trabalhando, ou que possuíam uma renda muito alta, já eram eliminadas. E assim, a medida do pagamento do DARF foi criada principalmente durante a declaração do imposto de renda, deste ano de 2021.
Quem deve devolver o auxílio emergencial?
O Governo Federal fez uma lista oficial com todos aqueles que devem devolver o auxílio emergencial. Isso claro, porque receberam as quantias de maneira indevida, tirando o lugar daqueles que mais precisavam, no momento. São estes:
- Primeiramente, pessoas que se aposentaram e recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- Posteriormente, pessoas que foram demitidas e que receberam seguro desemprego neste período
- Aquelas que também fazem parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm)
- E por fim, quem está trabalhando formalmente, em carteira assinada
Como devolver seu auxílio emergencial?
Para efetuar a devolução de seu auxílio emergencial, o procedimento para tal é bastante simples. Na verdade, isso deve ser feito por meio da Receita Federal. Abaixo separamos um passo a passo com todas as informações, para facilitar sua vida. Confira:
- Primeiramente, terá que acessar o site oficial da Receita Federal. O mesmo pode ser acessado no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/
- Posteriormente, terá que entrar no sistema da Receita utilizando seu login na plataforma gov.br. Disso, será calculado automaticamente se tem ou não que devolver alguma quantia
- Caso precisar, lembre-se de gerar um DARF. Tal opção estará disponível nesta mesma tela
- E por fim, tudo que precisará fazer é efetuar o pagamento desta guia, na data limite, para que o valor retorne ao Governo Federal
Vale a pena lembrar também que as quantias que são calculadas automaticamente são feitas com base no quanto cada um recebeu. Caso tenha pego as parcelas do auxílio emergencial de R$ 600,00, a conta é feita em cima deste valor. Mas, também há métodos que são feitos com base nos demais valores que são oferecidos pelo governo. Estes são as parcelas de R$ 150, R$ 250,00 e também parcelas do auxílio de R$ 375,00, referentes ao ano de 2021.