O auxílio emergencial tem se tornado um dos principais programas sociais do Brasil, desde o último ano. Isso porque, o mesmo tem servido como amparo financeiro para boa parte da população. Esta que foi afetada por conta da pandemia do Covid-19. Seja porque perderam seus empregos, ou porque tiveram seus salários e jornadas de trabalho alteradas.
Originalmente, o Governo Federal havia estipulado apenas quatro parcelas para o benefício. Entretanto, o mesmo se viu forçado a prorrogar o projeto por mais três meses. E, nestes últimos dias, a entidade divulgou o calendário oficial do auxílio emergencial referente a quarta parcela. Tanto para o recebimento, quanto para o saque.
Calendário para recebimento do auxílio emergencial
Confira abaixo o calendário oficial divulgado pelo Governo Federal, com relação ao crédito do auxílio emergencial:
- Primeiramente, nascidos em janeiro, fevereiro e março devem receber em 17, 18 e 20 de julho
- Posteriormente, para quem nasceu em abril, maio e junho, o benefício será pago em 21, 22 e 23 de julho
- Disso, nascidos em julho, agosto e setembro devem receber em 24, 25 e 27 de julho
- E por fim, para quem nasceu em outubro, novembro e dezembro, o benefício será pago em 28, 29 e 30 e julho
Calendário para saque do auxílio emergencial
Com relação ao saque do auxílio emergencial, o mesmo também já tem data estipulada, porém, em períodos diferentes. Confira:
- Primeiramente, podem sacar em 2, 3 e 4 de agosto os nascidos em janeiro, fevereiro e março
- Posteriormente, nos dias 5, 9 e 10 de agosto podem sacar quem nasceu em abril, maio e junho
- Disso, podem sacar em 11, 12 e 13 de agosto nascidos em julho, agosto e setembro
- E por fim, nos dias 16, 17 e 18 de agosto podem sacar quem nasceu em outubro, novembro e dezembro
Valores do auxílio emergencial
Já com relação aos valores do auxílio emergencial, eles também são diferentes dos R$ 600,00 pagos em 2020. Até porque, agora existem até três grupos diferentes. O primeiro deles é de R$ 150,00, destinado para quem mora sozinho. O segundo grupo é de R$ 250,00, para quem tem pelo menos um dependente em seu núcleo familiar.
E por fim, temos o pagamento de R$ 375,00, que é feito para mulheres consideradas chefes de família. Não há uma projeção de quando ou se até mesmo o benefício deverá ter tais quantias aumentadas.
Regras do programa
Com relação as regras do auxílio emergencial, elas são bastante simples. Primeiramente, só poderão participar aqueles que estiverem desempregados ou que forem trabalhadores freelances. Quem tem registro em carteira já estará considerado automaticamente fora. Disso, é preciso também entender que há um limite de renda permitido.
O máximo é de até três salários mínimos. E por fim, quem participa de outros programas sociais do Governo Federal também deverá ficar de fora. Com exceção apenas do Bolsa Família. Isso porque, o mesmo é considerado de extrema necessidade às famílias brasileiras. E principalmente porque ajuda as mesmas a garantirem seus estados de sobrevivência. Em breve, tal projeto deverá ser reformado.