O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma das principais entidades do Governo Federal. A mesma é responsável por recolher todas as contribuições feitas à previdência social, pelos trabalhadores brasileiros. Isso independentemente do tipo de depósito que tenha feito; seja ele voluntariado, ou até mesmo por desconto em folha salarial.
E disso, transforma tais contribuições em diversos benefícios, voltado justamente para essas pessoas. E disso, falaremos um pouco mais sobre o auxílio inclusão, que é um novo modelo muito curioso que está sendo desenvolvido. Ele é pago em cima de um benefício que sequer é coberto pela empresa.
O que é e como funciona o auxílio inclusão
O auxílio inclusão é um novo benefício que está sendo aperfeiçoado pelo INSS. O mesmo é pago exclusivamente para aqueles que já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). E este é repassado diretamente pelo Governo Federal, sem a necessidade de ser um contribuinte da entidade.
E curiosamente, o auxílio é repassado pela própria empresa, como uma forma de incentivo. Até porque, ele só poderá ser pago a idosos e até mesmo deficientes que conseguiram reingressar ao mercado de trabalho. Essa é uma maneira de buscar com que as pessoas voltem a procurar empregos.
Valor a ser pago no auxílio inclusão
Originalmente, o valor a ser pago no auxílio inclusão era o de apenas R$ 225,00. Entretanto, o mesmo foi aumentado recentemente, segundo exigência feita pelo INSS. E como o projeto segue a remuneração base do país, ele foi aumentado para 50% de tal valor.
Ou seja, hoje como o salário mínimo está na casa dos R$ 1.100,00, então, o pagamento dessa parcela do auxílio inclusão será de exatos R$ 550,00. O número de parcelas a serem pagas pelo Governo Federal é uma pauta que ainda não foi definida pela principal empresa do Governo Federal.
Regras para receber o BPC e o auxílio inclusão
Caso você tenha interesse em receber o BPC, e também o auxílio inclusão, é necessário que tenha cumprido uma série de pré-requisitos. Esses que, claro, foram estabelecidos pelo próprio Governo Federal. Como por exemplo:
- Primeiramente, ter mais de 65 anos de idade, para o caso dos idosos
- Posteriormente, não é permitido que receba qualquer outro benefício do INSS. Também é preciso que seja de baixa renda
- Disso, ter uma inscrição no CadÚnico também é exigência
- E por fim, comprovar sua impossibilidade de participar de atividades de natureza física, mental e até mesmo sensorial, por pelo menos dois anos
Agendando a consulta médica
No caso de quem alegar ter alguma deficiência, saiba que é necessário que você realize alguns exames e procedimentos médicos com a perícia do INSS. E é necessário agendar a mesma, com antecedência. Para tal, primeiramente, entre no site do Meu INSS e efetue o login na plataforma.
Disso, clique em do que você precisa, e escreva agendar perícia. Na sequência, novo requerimento. Escolha perícia inicial, caso seja a primeira vez, ou perícia de prorrogação, se já estiver recebendo o benefício. Siga todas as orientações que aparecem na tela e informe seus dados para concluir o seu pedido.