Início Benefícios Caixa e BB iniciam quinta fase de pagamento de abono do PIS/PASEP

Caixa e BB iniciam quinta fase de pagamento de abono do PIS/PASEP

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PIS e PASEP são sempre escritos juntos e sempre possuem referências semelhantes em textos. Na verdade, não são a mesma coisa. Mas são tão parecidos que entendendo as funcionalidades de um se está automaticamente compreendendo o outro. As poucas diferenças entre PIS e PASEP são simples de entender também.

PIS e PASEP são direitos do trabalhador

As siglas PIS (que quer dizer Programa de Integração Social) e PASEP (com significado Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) devem ser comuns e de fácil entendimento a todo trabalhador brasileiro. São direitos do trabalhador há mais de 50 anos e uma obrigação de contribuição do patronato quando a carteira está corretamente assinada.

Os dois nomes referências a uma contribuição mensal realizada pelas empresas em valor individual pago por cada funcionário. Não há desconto no salário por cumprimento da jornada de trabalho. É um direito adquirido para ajudar no pagamento de seguro desemprego e abono salarial.

Qual a real diferença entre PIS e PASEP?

A finalidade dos dois é a mesma, o uso igual, mas há uma diferença entre PIS e PASEP crucial. O PIS é voltado para o funcionário de empresa particular e o PASEP é apenas para funcionário público.

Apesar de ser admitido apenas por concurso, o funcionário de empresa pública também possui direitos trabalhistas. Sua contratação é efetivada por carteira assinada, faz e recebe suas contribuições mensais, aposenta-se pelo INSS e pode ser demitido também.

Quando será usado PIS e PASEP?

De primeiro momento a empresa vai fazendo os pagamentos à Caixa Econômica Federal e o funcionário não tem acesso ao valor. Mas ao entrar na lista de desemprego, se a empresa pagou todas as contas direitinho todos os meses os benefícios podem ser requisitados.

Após ficar desemprego é só dar entrada no processo do seguro desemprego para receber uma ajuda de custo mensal de até seis meses. Varia de acordo com o tempo trabalhado e função, sendo de apenas um salário mínimo. O funcionário ainda em atuação pode todos os anos solicitar seu abono atual ou retroativo também.

O saque de ambos pode ser feito em dois momentos: desemprego e aposentadoria. Os órgãos que tomam conta do PIS e PASEP são diferentes. O PIS possui como administrador do valor a (CEF). Já o PASEP é o Banco do Brasil (BB).

Quem possui direito a ter PIS e PASEP?

Se está trabalhando com carteira assinada possui o direito. O cadastro em ambos é feito no momento de assinar pela primeira vez a carteira. Mesmo mudando de emprego o número continua o mesmo. Também chega na residência um Cartão Cidadão para ajudar no saque do abono salarial e seguro desemprego.

O correto é que todo trabalhador com sua carteira assinada por ao menos um mês (30 dias) no ano anterior tenha direito tanto ao PIS como PASEP. Mas se houver algum bloqueio nas agências de saque possivelmente a empresa não fez o devido pagamento.

Neste caso é só procurar a empresa para solucionar o problema ou judicialmente porque é um direito previsto por lei.

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