sexta-feira, fevereiro 23, 2024

Carnê-Leão: Como profissional autônomo deve preencher

Muitas pessoas acreditam que por não terem empregos fixos, registrados em carteira, não precisam declarar o imposto de renda. O que na verdade, não é um pensamento correto. Até porque, a declaração deve ser feita a partir de uma quantia de rendimentos que você tenha obtido durante o último ano.

Independentemente do modo como tenha conseguido isso. E na verdade, até mesmo para microempreendedor individuais (MEI) e outros tipos de trabalhadores autônomos, é possível fazer sua prestação de contas à Receita Federal. Isso pode ser feito por meio do Carnê-Leão, que é uma forma de recolher todos os meses parcelas de fontes pagadores como pessoas físicas, ou rendimentos vindos do exterior.

carnê-leão

Quem deve utilizar o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão funciona simplesmente para recolher mensalmente o imposto de renda. Mas, apenas daqueles que são considerados freelances, sem registro em carteira. E que, claro, tenham rendimentos vindo de pessoas físicas contratantes, ou até mesmo de rendimentos do exterior.

Mas, claro, a exemplo dos casos comuns para os demais trabalhadores do país, também deverá ser seguida uma remuneração mínima. Deverão efetuar a declaração todos aqueles que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês. No caso, o carnê deverá ser pago até o último dia do mês seguinte ao seu recebimento. Tal cobrança funciona como um livro-caixa, no qual o contribuinte lança seus recebimentos e despesas de cada mês.

Como preencher o Carnê-Leão?

Apesar de ser um documento um pouco extenso, preencher o Carnê-Leão é na verdade bastante simples. Abaixo encontrará o passo a passo com todas as informações:

  1. Primeiramente, acesse o portal e-CAC no site oficial da Receita Federal. O mesmo vale como Centro Virtual de Atendimento
  2. Posteriormente, inicie o processo, entre em meu imposto de renda, declarações, e então, acessar Carnê-Leão
  3. Disso, terá que preencher todo o documento seguindo os meses do ano, informando seus recebimentos e até mesmo despesas mensais que você teve, para não perder nenhum dado. Sempre em ordem cronológica, preferencialmente
  4. Tenha ciência de que o passo acima é importe pois é daí que são feitas deduções na base do cálculo de seu imposto de renda. Caso tenha dependentes em seu núcleo familiar, pague pensão alimentícia, ou faça contribuições ao INSS, deverão também estar listados em seus gastos
  5. E por fim, caso tenha despesas com aluguel, IPTU, contas de luz, água, internet e condomínio, também deverá listá-las. Isso sem falar em despesas com empregados, materiais de escritório e o que mais sair de sua renda
  6. Depois de ter reunido todos os dados, basta enviar a declaração

Alíquotas iguais ao do imposto de renda

Se tem dúvidas de como calcular as alíquotas do Carnê-Leão, saiba que elas são idênticas ao do modelo normal de imposto de renda. Ou seja:

  1. Quem recebe até R$ 22.847,76 está isento. Já quem recebe um centavo acima disso, até R$ 33.919,80, terá 7.5%
  2. Disso, para quem teve mais de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 em rendimentos, terá 15% de alíquota
  3. De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16, a alíquota é de 22,5%. E para rendimentos acima deste valor, a taxa sobe para 27,5%
Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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