O DASN-SIMEI é um tipo de declaração, muito semelhante à do imposto de renda, só que para um determinado grupo. Este é composto apenas dos microempreendedores individuais, que adotaram o sistema MEI. Disso, a prestação de contas anual do faturamento de sua empresa ou negócio tornam-se necessárias.
Neste documento, terá que constar o valor de todas as vendas de produtos vendidos, ou até mesmo serviços prestados, no ano anterior. E principalmente se houve ou não a contratação de algum empregado durante este período. Neste artigo, estaremos explicando tudo a respeito deste assunto. Confira as informações abaixo.
Até quando declarar o DASN-SIMEI
Se você é um microempreendedor individual (MEI), o prazo para que efetue sua declaração do DASN-SIMEI é até o dia 31 de maio. Ou seja, até o último dia deste mês. Que coincide justamente com a data final para o envio da declaração do imposto de renda. Mas claro, este por parte das pessoas físicas, e também, por outra entidade.
Neste caso, é a Receita Federal quem cuida deste prestar de contas e do recebimento dos documentos dos contribuintes. Já no caso de quem é MEI, a entidade responsável por tal é o Simples Nacional. E lembramos a todos que no caso de perder esta data estabelecida pela entidade, sofrerá com o acréscimo de uma multa.
Multa para quem atrasar o DASN-SIMEI
Caso você não tenha conseguido declarar o seu DASN-SIMEI a tempo do da 31 de maio, será punido com uma multa. Esta sairá no valor e R$ 50,00, ou até mesmo de 2% ao mês sobre todo o valor dos tributos das informações prestadas. Mas, esta tem um limite de até 20%.
Além disso, seu MEI também fica impossibilitado de emitir o DAS mensal. E também, não poderá pagar impostos do INSS, ISS e ICMS. Em casos mais extremos, você perde o direito de emitir notas fiscais, contratar funcionários e ter direitos a outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Seu CNPJ também pode ser suspenso, até a quitação desta dívida.
Tipos de declaração do DASN-SIMEI
Caso você tenha interesse em efetuar sua declaração do DASN-SIMEI, saiba que existem dois tipos diferentes. O primeiro dele é a normal, que deve ser entregue normalmente, na data limite estabelecida pela entidade.
A declaração deve ficar disponível para preenchimento a partir de janeiro. O segundo modo é o especial, selecionada no caso de extinção do CNPJ. Esta deve ser feita quando a baixa do CNPJ for optante pelo SIMEI.
Saiba também: Documentos do FIES não precisam ser apresentados fisicamente
Como fazer a sua declaração
Caso esteja se perguntando como fazer sua declaração do DASN-SIMEI, o procedimento é bastante simples. Para tal, acesse o portal do Simples Nacional em seu computador. Disso, entre no menu do SIMEI, serviços, e escolha cálculo e declaração. Agora você deverá preencher todos os dados referentes a sua empresa, que aparecer na tela.
Lembre-se de escrever apenas informações verdadeiras. Feito isso, basta enviar todos os dados para receber o recibo de entrega. Para quem perdeu o prazo, deve imprimir também o DARF para o pagamento da multa do MAED – a Multa por Atraso na Entrega.