sexta-feira, fevereiro 23, 2024

Devolução do auxílio emergencial: Como consultar se precisa devolver

O auxílio emergencial novamente tem se tornado pauta no Brasil, por conta de alguns assuntos. Primeiramente, o calendário do auxílio emergencial foi prorrogado por mais três parcelas, até outubro. E disso, deixará de ser pago em novembro, com a chegada do auxílio Brasil. E além disso, pessoas que tiveram recebimento fraudulentos do benefício, terão que efetuar a devolução do valor que foi pago para o Governo Federal.

Mas, muitas pessoas sequer sabem como consultar suas situações. Até porque, alguns podem não saber que estão entre os selecionados por recebimento indevido. Mas, o Dataprev disponibiliza um meio de consulta totalmente gratuito para os interessados.

Como consultar seu auxílio emergencial

Saiba que mensalmente o Governo Federal tem feito análises nos perfis dos brasileiros. Isso para saber quem deve ou não seguir recebendo o auxílio emergencial. Disso, o Dataprev disponibilizou um caminho para consultas. Para tal, basta acessar o endereço eletrônico https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/.

auxílio emergencial
Devolução do auxílio emergencial: Como consultar se precisa devolver

Então, digite alguns dados pessoais seu, como o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Caso apareça que seu benefício foi suspenso, então, ainda tem a possibilidade de contestar. Mas, o Governo Federal também disparou mais de 650 mil comunicados para aqueles que estão neste pente fino. E também com as instruções de como devolver as quantias.

Quem terá que devolver o auxílio emergencial

Com relação a quem terá que devolver o auxílio emergencial para o Governo Federal, existem alguns casos bem específicos. Estes foram listados pela própria entidade. O primeiro deles, por exemplo, é aqueles que tiveram um rendimento tributável em 2020 maior do que R$ 22.847,76. E que, claro, efetuaram a declaração do imposto de renda. Além disso, não é permitido também que tenha uma renda familiar mensal superior a três salários mínimos. Disso, também não pode receber diversos programas sociais do governo. Como por exemplo, a aposentadoria, o seguro-desemprego e o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda (BEm).

O Bolsa Família é a única exceção aqui. Até porque, tal programa social é considerado essencial para garantir o estado de sobrevivência de seus beneficiários. Estes incluem famílias que estão na linha de pobreza. Além disso, pessoas que trabalham em carteira assinada também não poderiam receber o auxílio emergencial. O benefício está sendo destinado exclusivamente para desempregados ou para trabalhadores autônomos. Ou seja, aqueles que não possuem uma renda fixa estabelecida. Desde que, claro, seja respeitado o limite máximo de renda que foi citado anteriormente.

Como efetuar a devolução?

Agora caso você queira saber como fazer a devolução do auxílio emergencial, saiba que o procedimento também é simples. Você terá que acessar o portal oficial da Receita Federal, para gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Disso, constará no boleto o valor total que você precisará devolver.

Isso claro, conforme estipulação que foi feita por parte do Governo Federal. Lembrando que o pagamento possui data de validade e é aceito em qualquer instituição bancária. O que inclui também lotéricas da Caixa Econômica Federal. Feito isso, seu nome sairá da lista de pendências, e não precisará se preocupar com qualquer punição eventual que possa ser comunicada.

Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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