sexta-feira, fevereiro 23, 2024

ECD: Confira o novo prazo para entrega da obrigação contábil

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um documento feito para empresas do Brasil. O mesmo tem um modelo completamente digital, podendo ser feito apenas por computadores ou aparelhos celulares. Seu objetivo é verificar qual a regularidade destas mesmas empresas, além de acompanhar suas saúdes financeiras em seus empreendimentos.

Além de facilitar toda a prestação de contas da companhia, movimentações financeiras e tributações que foram feitas. Recentemente, o Governo Federal prorrogou o prazo para a declaração de tal documento. E é justamente sobre este assunto que trataremos aqui neste artigo. Confira abaixo todos os dados que separamos para você.

ecd

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Novo prazo para declaração da ECD

Originalmente, a ECD deveria ser entregue ao Governo Federal até está próxima segunda-feira (31 de maio) que é o último dia do mês. Entretanto, nesta última sexta-feira, foi publicada uma nova Instrução Normativa, a de RFB nº 2023. Por meio desta, ficou decidido que o documento poderia ser enviado até 30 de julho, prorrogando o prazo por basicamente dois meses.

Isso aconteceu porque muitas informações têm sofrido atrasos por partes das empresas, devido a pandemia do Covid-19, que está impactando o negócio de muitos. Abaixo, falaremos um pouco mais sobre o que é preciso preencher, para sanar todas as suas dúvidas.

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Quem deve transmitir a ECD

Devem transmitir a ECD o seguinte grupo de empresas:

  1. Primeiramente, todos aqueles que são pessoas jurídicas pelo Simples Nacional
  2. Posteriormente, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. Além disso, as pessoas jurídicas inativas, que não tenham efetuado atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira
  3. Pessoas jurídicas que são imunes e isentas, que auferiram receitas, incentivos, subvenções, auxílios, contribuições, convênios, ingressos e doações que somam menos de R$ 4.800.000,00
  4. Além disso, pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido. Desde que cumprirem o art. 45 da Lei nº 8.981
  5. A Itaipu Binacional também deve entregar seu ECD. E se perderem o prazo, poderão sofrer com multas, além da perda de possibilidade de terem documentos digitais

Especificações do documento

A cada ano que passa, a ECD tem se tornado cada vez mais completo. Até porque, por meio deste documento, é possível acessar livros de empresas, diários e até mesmo auxiliares. Além disso, pode verificar as razões, balancetes diários, balanços, e fichas de lançamento comprobatórias de todos os assentamentos transcritos de sua companhia.

É sempre importante lembrar que estes livros contáveis e documentos precisam ser assinados de modo digital. E que todos vêm com um certificado digital, que é emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Tudo para garantir a autenticidade e validade jurídica a este documento.

A ECD também precisa, obrigatoriamente, ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), anualmente. Com exceção deste ano, por conta do Covid-19, sempre no último dia útil do mês de maio. A exceção vale por conta da prorrogação do prazo. Além disso, tem sempre que ser referente ao ano seguinte do ano-calendário no qual a escrituração esteja se referindo. Se sua companhia tiver sido extinta, fundida, incorporada ou sofrido uma cisão parcial ou total, o documento ainda deverá ser entregue.

Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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