segunda-feira, fevereiro 19, 2024

Emissão de DARF: Sistema de emissão passa por mudanças

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um tipo de documento emitido por duas entidades federais. A primeira delas é o Ministério da Fazenda, e a segunda, a Secretaria da Receita Federal. Tudo com o intuito de efetuar algumas cobranças de tributos administrados por estes órgãos.

Anteriormente, para efetuar a emissão de DARF, era necessário baixar e instalar alguns programas em sua máquina. Entretanto, agora isso não é mais necessário. Até porque, já desde junho deste ano, a Receita Federal desenvolveu uma plataforma completamente online. Bastando apenas acessar o endereço eletrônico do Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb).

emissão de darf

A nova emissão de DARF

A emissão de DARF finalmente deixou de ser o modelo obsoleto que utilizamos por muitos anos. Graças a nova versão do SicalcWeb, desenvolvida totalmente para navegadores, não é necessário baixar mais nenhum programa. Na verdade, tal plataforma permite que você gere o documento com um padrão de código de barras mais moderno.

O mesmo é aplicável até mesmo se estiver com seu tributo atrasado. O que é um grande avanço, pois, caso tivesse em atraso anteriormente, não poderia solicitar a emissão da taxa. O antigo modelo foi permanentemente desativo, e caso o tenha instalado em sua máquina, poderá excluí-lo sem medo.

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Emissão de DARF: onde pagar?

No caso de quem está para fazer a emissão de DARF, mas tem dúvida de onde pagar sua taxa, não se preocupe. Todos os documentos podem ser pagos pelos canais de atendimento dos bancos da rede arrecadadora. O que inclui até mesmo internet banking e aplicativos em seu aparelho celular.

Lembrando que isso é válido até mesmo para os modelos de documentos antigos, que ainda não possuem o código de barras. Se ainda tiver alguma dúvida a respeito, aconselhamos que entre em contato com o banco de sua preferência, para que possa se consultar. Até porque, cada instituição possui regras próprias e únicas.

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Emissão de DARF: recomendações da Receita

Apesar de ter atualizado sua plataforma para o modelo online, em browser, há pouco tempo, a Receita Federal já está determinando algumas recomendações muito importantes. Como por exemplo, que agora, toda emissão de DARF tenha um código de barras.

Isso na verdade já ocorre até mesmo com outros tipos de documentos de arrecadação, que tem a sua gestão. Estes são, por exemplo, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é mais voltado para microempresas e empreendedores individuais estilo MEI, além de também o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

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O endereço eletrônico

Conforme mencionamos anteriormente, agora é possível efetuar a emissão de DARF por meio de seu navegador. Seja ele para computador ou até mesmo internet. E para tal, basta entrar no endereço eletrônico a seguir: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal. Disso, terá diversas opções em sua tela.

Desde efetuar a impressão do documento, fazer preenchimentos dos mais diferentes tipos, e até mesmo consultar algumas outras informações. Como a taxa Selic, agendas tributárias, consulta de órgãos e consulta de códigos de receita, também. Caso encontre dificuldade para mexer no sistema, existe um botão de ajuda nesta mesma página, com as devidas instruções necessárias.

Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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