O FGTS é um dos principais benefícios pagos para a população brasileira, anualmente. O mesmo é destinado apenas a trabalhadores ou ex-funcionários que trabalharam com carteira assinada. Isso claro, sob as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). Para esta edição, após muitas declarações polêmicas do Governo Federal, é possível que vejamos o retorno do saque emergencial.
Este ainda não está confirmado oficialmente, porém, declarações recentes de quem comanda o Ministério da Economia dão a entender isso. Neste artigo, estaremos falando um pouco mais a respeito deste assunto. Principalmente com quais são as possibilidades que devemos esperar.
O que pode acontecer com o saque emergencial do FGTS
Segundo o Ministério da Economia, existe uma grande possibilidade do saque do FGTS voltar para este ano. O mesmo teria a previsão para começar a ser pago em junho, e ir até setembro, conforme foi em 2020. Entretanto, ainda não há uma confirmação oficial por parte do Governo Federal.
O que foi dito pelo ministério é que há um limite disponível no benefício que pode ser aplicado a esta circunstância. E que, desta maneira, a modalidade não comprometeria o teto de gastos do fundo. Sem falar que também não tiraria dinheiro do Orçamento que foi traçado para 2021.
Valores do saque emergencial FGTS
Para quem tem dúvidas quanto aos valores do saque emergencial FGTS, saiba que existe uma pequena regra quanto a quantia a ser recebida. Ele não é igual ao benefício normal, que vai somando os pagamentos da empresa responsável por seu contrato, sempre acumulando os valores.
Na verdade, há um limite de no máximo um salário mínimo por CPF. Em 2020, por exemplo, a maior quantidade que era liberada para saque era a de R$ 1.045,00. Ou seja, para a edição deste ano, caso o procedimento seja confirmado, só será possível efetuar o saque de R$ 1.100,00. Este é, no caso, o valor do salário mínimo, na atualidade.
Quem pode receber o saque emergencial FGTS
Se deseja receber o saque emergencial FGTS, mas não tem certeza se pode ou não receber o mesmo, fique tranquilo. Estaremos listando abaixo todos os casos de quem pode ou não participar. Siga os dados:
- Primeiramente, podem participar todos aqueles que tenham tido seus contratos de trabalho rescindidos pelo empregador. Desde que claro, não tenha sido sob justa causa, e também, que tenha sido registrado em carteira sob o regime da CLT
- Disso, a extinção normal do contrato de trabalho a termo também pode ocorrer, desde que, claro, sem nenhuma anormalidade na extinção
- Podem participar do saque emergencial FGTS também todos aqueles que recebem aposentadoria concedida pela previdência social. Independentemente de qual seja o tipo que você recebe
- Quem teve permanência trabalhando por três anos ininterruptos, fora do regime da CLT, também tem direito. Mas é um caso bem ocasional, e disso, é permitido que o saque seja feito a partir do mês de aniversário do titular
- Ter permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos, sem crédito de depósito. Isso para quem teve afastamentos até julho de 1990. Caso esteja neste grupo, poderá receber o benefício