sexta-feira, fevereiro 23, 2024

IR 2021: quem recebeu mais de R$ 22,8 mil deverá devolver auxílio

A partir da próxima semana, mais precisamente na segunda-feira (1º de março), já será possível declarar seu IR 2021. A sigla provém de Imposto de Renda, que é destinado a Receita Federal do Brasil. Para este ano, entretanto, existem algumas novas regras e observações a serem feitas. Novas modalidades surgiram na declaração, muito por conta da pandemia do Covid-19.

E claro, também por causa do mercado de moedas digitais e afins. Pensando assim, separamos neste artigo algumas informações a respeito deste tema. Desde quais foram as mudanças, ao que você precisará fazer para declarar as novas exigências.

Devolução do auxílio emergencial no IR 2021

Segundo a Receita Federal, o benefício do auxílio emergencial precisará ser devolvido, no IR 2021. Mas, não para todos. Estes casos serão apenas para aqueles que receberam o mesmo, tido em conjunto um rendimento tributável acima dos R$ 22.847,76, em 2020. Lembrando que para chegar neste valor, a quantia do benefício não deverá ser somada.

Ou seja, estes quase R$ 23 mil de rendimentos são sem contar com o auxílio. Mesmo que eles sejam considerados como rendimentos tributáveis, pela entidade. Esta quantia veio de um programa social do governo, e, portanto, não deverá ser considerado no cálculo.

Quem não precisará retornar o benefício no IR 2021

A própria Receita Federal também se pronunciou a respeito dos casos que não precisarão retornar o auxílio emergencial no IR 2021. Obviamente, conforme já mencionamos anteriormente, o caso de necessidade é de quem recebeu o benefício, tendo um rendimento tributável acima dos R$ 22.847,76. Então, se você não se enquadra nisso, não precisará efetuar a devolução dos valores.

Além disso, o outro cenário é de quem já fez a devolução voluntária das parcelas irregulares, ainda em 2020. Estas claro, pelo site oficial do Ministério da Cidadania. Disso ficará registrado por lá suas devoluções.

Como será feita a devolução do benefício

Para quem se enquadra na situação devolução do auxílio emergencial no IR 2021, o procedimento para tal é muito simples. Uma vez que tenha recebido o benefício e tido rendimentos tributáveis acima dos R$ 22.847,76, seu primeiro passo é ir até o programa disponibilizado pela Receita Federal.

Disso, haverá o botão de devolução do auxílio, que será gerado por meio de um boleto de DARF. Feito isso, basta emitir e pagar o mesmo, e anexá-lo junto ao comprovante de declaração. Lembrando que a devolução deverá incluir os valores recebidos pelo contribuinte, e também por seus dependentes.

Prazo para a declaração do IR 2021

Apesar do programa do IR 2021 já estar disponível no site da Receita Federal, ainda não é possível fazer sua declaração. Na verdade, hoje, com o programa, só poderá ir adiantando o preenchimento de suas informações, e anexações de seus documentos comprovatórios. Isso porque, a data oficial para o início das entregas é na próxima segunda-feira (1º de março).

Disso, a população terá basicamente dois meses para prestar contas à entidade. Ou seja, no dia 30 de abril, a Receita não receberá mais as declarações. Portanto, atente-se as datas e seja pontual, caso contrário, poderá ficar sem sua restituição e ser penalizado de outras formas.

Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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