sexta-feira, fevereiro 23, 2024

IRPF para aposentados: como calcular e declarar para a Receita

A declaração do imposto de renda é uma movimentação para prestar contas à Receita Federal de tudo o que você obteve de rendimentos no último ano. E a mesma indefere quanto ao gênero e idade, desde que claro, se encaixe em um dos pré-requisitos para tornar a declaração obrigatória. E no caso do IRPF para aposentados, isso não muda.

A grande diferença aqui é que o caso de isenções de impostos para os idosos é muito maior. E neste artigo, estaremos falando muito mais a respeito deste assunto. Principalmente, quais são os casos obrigatórios para declaração, além dos exemplos de isenção, para sanar todas as suas dúvidas a respeito.

IRPF para aposentados

IRPF para aposentados: quem deve declarar

Se tem dúvidas quanto aos casos de quem deve declarar o IRPF para aposentados, não se preocupe. Abaixo, separamos em uma lista todos os exemplos que são obrigatórios, segundo à Receita Federal. Siga:

  1. Primeiramente, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Ou quem teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Isso claro, no período de 2020
  2. Posteriormente, se teve em qualquer mês um ganho de capital resultado na venda de bens, ou operou ações na bolsa de valores, também deverá declarar
  3. Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial, para poder comprar outro, dentro de 180 dias
  4. Se você tinha posses que somam mais de R$ 300 mil até o último dia do ano. E também, quem alcançou uma receita bruta acima de R$ 142.798,50. Mas, neste caso, apenas para atividades rurais
  5. Se você se tornou um residente no Brasil a partir de qualquer mês do último ano
  6. E por fim, quem tenha recebido o auxílio emergencial, por conta da pandemia do Covid-19, em 2020, e que tenha rendimentos tributáveis acima dos R$ 22.847,76

IRPF para aposentados: casos de isenção

Agora no caso das isenções de IRPF para aposentados, a lista também é bastante grande. Mas, essa apenas para quem possui uma das seguintes doenças abaixo:

  1. Primeiramente, para aposentados que possuem AIDS, alienação mental, cardiopatia grave ou cegueira
  2. Posteriormente, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados, também conhecida por osteíte deformante, e doença de Parkinson também são aceitas
  3. Esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase e nefropatia grave também estão entre as doenças de isenção
  4. E por fim, a hepatopatia grave, a neoplasia maligna, a paralisia irreversível e incapacitante, e a tuberculose ativa

Comprovação da doença

Se você está fazendo sua declaração IRPF para aposentados e possui uma destas doenças acima, então, é possível que você conteste sua isenção. Entretanto, para tal, saiba que terá que realizar diversas consultas médicas, e apresentar também laudos e exames para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Até porque, neste caso, é esta entidade, em parceria com a Receita Federal, que realiza tais procedimentos. Até porque, muitos dos aposentados são pensionistas do INSS, o que tornaria o acesso à informação para o Governo Federal algo muito mais rápido e prático. Portanto, não deixe de consultar sua consulta, se este for o caso.

Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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