A declaração do imposto de renda é uma movimentação para prestar contas à Receita Federal de tudo o que você obteve de rendimentos no último ano. E a mesma indefere quanto ao gênero e idade, desde que claro, se encaixe em um dos pré-requisitos para tornar a declaração obrigatória. E no caso do IRPF para aposentados, isso não muda.
A grande diferença aqui é que o caso de isenções de impostos para os idosos é muito maior. E neste artigo, estaremos falando muito mais a respeito deste assunto. Principalmente, quais são os casos obrigatórios para declaração, além dos exemplos de isenção, para sanar todas as suas dúvidas a respeito.
IRPF para aposentados: quem deve declarar
Se tem dúvidas quanto aos casos de quem deve declarar o IRPF para aposentados, não se preocupe. Abaixo, separamos em uma lista todos os exemplos que são obrigatórios, segundo à Receita Federal. Siga:
- Primeiramente, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Ou quem teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Isso claro, no período de 2020
- Posteriormente, se teve em qualquer mês um ganho de capital resultado na venda de bens, ou operou ações na bolsa de valores, também deverá declarar
- Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial, para poder comprar outro, dentro de 180 dias
- Se você tinha posses que somam mais de R$ 300 mil até o último dia do ano. E também, quem alcançou uma receita bruta acima de R$ 142.798,50. Mas, neste caso, apenas para atividades rurais
- Se você se tornou um residente no Brasil a partir de qualquer mês do último ano
- E por fim, quem tenha recebido o auxílio emergencial, por conta da pandemia do Covid-19, em 2020, e que tenha rendimentos tributáveis acima dos R$ 22.847,76
IRPF para aposentados: casos de isenção
Agora no caso das isenções de IRPF para aposentados, a lista também é bastante grande. Mas, essa apenas para quem possui uma das seguintes doenças abaixo:
- Primeiramente, para aposentados que possuem AIDS, alienação mental, cardiopatia grave ou cegueira
- Posteriormente, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados, também conhecida por osteíte deformante, e doença de Parkinson também são aceitas
- Esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase e nefropatia grave também estão entre as doenças de isenção
- E por fim, a hepatopatia grave, a neoplasia maligna, a paralisia irreversível e incapacitante, e a tuberculose ativa
Comprovação da doença
Se você está fazendo sua declaração IRPF para aposentados e possui uma destas doenças acima, então, é possível que você conteste sua isenção. Entretanto, para tal, saiba que terá que realizar diversas consultas médicas, e apresentar também laudos e exames para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Até porque, neste caso, é esta entidade, em parceria com a Receita Federal, que realiza tais procedimentos. Até porque, muitos dos aposentados são pensionistas do INSS, o que tornaria o acesso à informação para o Governo Federal algo muito mais rápido e prático. Portanto, não deixe de consultar sua consulta, se este for o caso.