Atualmente, no Brasil, existem diversos impostos e taxas que são desconhecidos por boa parte da população. E neste artigo, estaremos falando um pouco mais a respeito de um bastante específico. Este é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Este é obrado exclusivamente sobre doações e heranças, que geralmente são trazidas à tona após o falecimento de um ente querido, ou até mesmo por uma situação de separação matrimonial. Vale a pena lembrar que, dependendo de seu percentual, existem alguns casos nos quais há a isenção do imposto, e que o mesmo ainda pode incidir sobre a previdência privada.
Como funciona o ITCMD?
Conforme mencionamos anteriormente, o ITCMD é uma espécie de tributo cobrado no Brasil. E para entender como o mesmo funciona, basta pensar no cenário a seguir. Quando uma pessoa de seu núcleo familiar vem a óbito, todos os seus bens e direitos automaticamente se tornam pertencentes de seus herdeiros.
E para que estas transferências de propriedades e bens sejam formalizadas, é necessário abrir o inventário. Este pode ser feito de modo judicial ou extrajudicial. Mas, independentemente de como seja feito, sempre é realizada a apuração de tal taxa, devida pelos herdeiros. E disso, o governo acaba recebendo uma pequena parcela.
Qual a alíquota do ITCMD?
Com relação a alíquota que é cobrada no ITCMD, saiba que não existe um valor único. Na verdade, esta é cobrada por estados, e cada um deles define um valor diferente. Mas, o que já sabemos é que em todo o Brasil a margem costuma variar entre 2% a 8% sobre o bem que está sendo transmitido.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a mesma vai de 4% a 8%, dependendo da quantia. Já em São Paulo, o valor é fixado em 4%, e em Minas Gerais, por exemplo, é 5%. O imposto de doação costuma ter porcentagens menores. Em todo o país, apenas no Acre, Pará e Paraná que são cobrados impostos sobre as doações.
ITCMD pode incidir sobre a previdência privada?
Para quem tem dúvida a respeito da incidência do ITCMD em cima da previdência privada, saiba que sim, incide. Isso de acordo com o estado de origem da aplicação. E até mesmo em algumas situações, o saldo remanescente de tal investimento pode ser herdado até mesmo por familiares do investidor.
E disso, tal valor a ser recebido deverá ser tributado pelos governos estaduais. Isso, claro, sempre respeitando a porcentagem de alíquota de cada território dentro do Brasil, conforme foi especificado anteriormente.
Imposto não afeta benefícios
Uma das grandes preocupações das pessoas a respeito do ITCMD é se o mesmo atinge os benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Até porque, quando falamos sobre previdência privada, muitos ainda relacionam com a previdência social. E esta está ligada diretamente com o Governo Federal, por ser uma das principais entidades do mesmo.
Mas, neste caso, fique tranquilo, pois tal tributação não é feito com base nos programas sociais. Independentemente de qual tipo seja. Seja uma aposentadoria por qualquer tipo, ou até mesmo os mais diversos pensionatos que são oferecidos.