O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de empresa que é aberto no Brasil. O mesmo serve para transformar pessoas físicas em jurídicas, que passam a ser prestadoras de serviço. Disso, você acaba criando um CNPJ com a Receita Federal, e passa a prestar contas para o Governo Federal, todos os meses.
Disso, temos o Documento de Arrecadação do Siples Nacional, popularmente chamado de DAS. É uma guia de pagamento que precisa ser paga por todas estas empresas mensalmente. Mas, muitas pessoas acabam atrasando alguns pagamentos, e no fim das contas, não sabem como proceder para efetuar a baixa em seus CPNJs.
Como MEI pode dar baixa em seu CNPJ?
Existem diversas situações nas quais quem é MEI pode desejar dar baixa em seu CNPJ. Abaixo, separamos algumas destas para você, e como fazer:
- Primeiramente, para a plataforma e acesso unificado, pode acessar o portal da Receita no endereço eletrônico https://www.mei.receita.economia.gov.br/baixa/acesso/. Disso, efetue o login por meio do cadastro gov.br, e efetue a solicitação da baixa do seu CNPJ, de modo automático
- Posteriormente, para quem prefere o Simples Nacional, é necessário ter em mãos o código do mesmo. Ele pode ser conferido na página inicial do Simples. Depois disso, basta informar o mesmo na plataforma para que possa solicitar o cancelamento
- A confirmação da baixa do CPNJ para MEI só pode ser feita após preencher os códigos solicitados. Disso, terá que ler alguns termos e condições, para até que finalmente possa concordar. Então, será redirecionado para uma nova página, onde consta todos os dados da empresa que será fechada. Confirme tudo para prosseguir
- Feito isso, por fim, lhe será gerado um certificado CCMEI. Este pode ser gerado apenas a baixa oficializada de seu CPNJ. Salve o documento em quantos lugares puder, pois é ele quem atesta o encerramento de sua companhia, caso venha a ter algum problema futuro com isso.
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MEI não pode voltar atrás com baixa
Caso você seja um MEI, e queira dar baixa em seu CNPJ, saiba que o mesmo é um caminho sem volta. Pois, o procedimento de baixa não pode ser desfeito. Então, recomenda-se que o microempreendedor em questão tenha plena consciência disso e do que está preste a fazer.
Disso, não será mais necessário utilizar o documento, seja para prestar serviços regularmente, ou até mesmo para emitir notas fiscais a seus consumidores. E caso seja cancelado, e queira voltar a participar, poderá novamente abrir uma microempresa junto ao Governo Federal, sem nenhum problema.
Atrasos nos impostos
Recentemente, a Receita Federal informou diversos casos de atrasos no DAS, para todos aqueles que são MEI. E na verdade, chegou até mesmo a abrir renegociações para casos antigos que estão devedores, desde pelo menos o ano de 2016.
Disso, oferece algumas soluções e condições especiais para que possam quitar suas pendências. Originalmente, a inscrição ia até agosto, entretanto, a Receita optou por prorrogar o prazo até o último dia do mês de setembro. Para tal, basta entrar em contato com a entidade do Governo Federal para estar gerando o boleto com todos os valores corrigidos.