sexta-feira, abril 19, 2024

Novas regras da CNH já estão valendo; veja o que mudou

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um dos principais documentos no país. Isso porque, é por meio dela no qual as pessoas podem dirigir legalmente um veículo em todo o país. Lembrando que existem carteiras para carro e motocicletas, e esta são diferentes.

Para conseguir a mesma, é necessário ter aulas em uma autoescola, e depois passar por provas teóricas, além de práticas, que são realizadas pelo Detran. Recentemente, diversas leis de trânsito acabaram sendo modificadas, o que tem gerado muita confusão entre os motoristas. Neste artigo, estaremos falando um pouco mais a respeito deste assunto.

Mudanças na validade da CNH

Uma das principais mudanças que ocorreram com relação a CNH é a validade da mesma. Agora, existirão até três durações diferentes do documento, determinadas por um exclusivo grupo de pessoas. Abaixo, separamos todos estes para você:

  1. Primeiramente, a validade de 10 anos será liberada apenas para condutores com até 50 anos. Ou seja, somente após este período que precisará renovar seu documento
  2. Posteriormente, para a validade de 5 anos, é necessário que o condutor tenha uma idade entre 50 e 70 anos
  3. E por fim, condutores que possuam mais de 70 anos de idade terão que se contentar com a validade de apenas 3 anos

O exame toxicológico na CNH

A partir deste ano, mudanças no exame toxicológico para a obtenção da CNH também foram realizadas. Como por exemplo, os habilitados nas categorias C, D e E, que possuem menos de 70 anos de idade, deverão realizar o exame dentro da periodicidade de 2 anos e meio. E isso é totalmente obrigatório, independentemente de quando vencerá o seu documento. Caso se recuse a efetuar o exame, poderá ter a sua habilitação cassada. Lembrando que para acima de 70 anos de idade não é mais necessário realizar o toxicológico.

E no caso, a cassação da CNH deverá ser de no máximo três meses, retirando neste período, então, o direito de dirigir. Sem falar quem ainda existe uma multa que será aplicada até cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35. Vale a pena lembrar que o exame toxicológico terá um prazo de até 30 dias para ser feito, após o prazo que for estabelecido pelo Detran. E se não o fizer, então, será considerado uma infração gravíssima. Além disso, o condutor também só poderá voltar a dirigir a partir do momento no qual apresentar o novo teste, que tenha dado resultado negativo.

Novo limite de pontos

Além destas mudanças, um acréscimo no limite de pontos da CNH também foi introduzido, nesta pequena reforma. Com isso, confira como ficará a tabela de pontos:

  1. Primeiramente, o condutor só poderá curtir dos 40 pontos se ele não tiver cometido nenhuma infração que seja considerada gravíssima, nos últimos 12 meses
  2. Posteriormente, o motorista que tiver cometido somente uma infração que seja considerada gravíssima, no último ano inteiro, terá disponibilizado apenas 30 pontos
  3. E por fim, para aqueles que tenham duas ou mais infrações gravíssimas, neste mesmo período, terão seus limites diminuídos para 20 pontos, sendo este o pior cenário possível para aqueles que têm carteira de habilitação
Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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