sexta-feira, fevereiro 23, 2024

OAB proíbe que advogados ostentem em redes sociais

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a principal entidade no país que representa os advogados brasileiros. E além disso, também faz toda a regulamentação da advocacia, além da aplicação de ordem dos advogados, anualmente. Disso, é um dos principais órgãos que existem no Brasil, já há muitas décadas.

E, recentemente, visando melhorar a imagem de si mesmo, e até mesmo de seus associados, lançou algumas novas recomendações e ordens. Uma delas, por exemplo, é a proibição da ostentação destes mesmos advogados em redes sociais. Até porque, o assunto se tornou bastante recorrente em um passado muito próximo.

OAB é contra ostentação em redes sociais

Ainda nesta semana, o Conselho Federal da OAB resolveu efetuar algumas regulamentações referente a ostentação em redes sociais. Isso claro, por parte dos advogados e advogadas que são associados a ordem. Na verdade, o provimento 205/2021, que é totalmente novo, foi publicado, no parágrafo único do artigo 6. Este diz que fica vedada a publicidade e a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão. Estes como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo. Bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional, principalmente.

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OAB proíbe que advogados ostentem em redes sociais

Ou seja, em termos mais brandos, a OAB simplesmente proibiu a ostentação e publicidade em qualquer rede social. Isso relativo a profissão ou não, o profissional está estritamente proibido de ostentar carros, viagens, motos ou qualquer outro bem pessoal. Isso é para exigir uma imagem sóbria e discreta de todos os advogados. Sendo que a ostentação está indo contra todas as imagens do órgão. Entretanto, tal decisão com certeza não cairá bem entre os associados, principalmente porque mexe no livre arbítrio e vida pessoal de cada um. Portanto, a probabilidade de acarretar em muitos problemas ou protestos futuros é bastante grande.

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Proibição da OAB pode ser feita?

Com a atitude tomada pela OAB, muitos profissionais do direito estão se questionando a respeito da legalidade desta decisão. Entretanto, existe uma interpretação do parágrafo do provimento 205/21 que pode ser tomada.

Esta que tange à ostentação, explicitando e adequando as orientações do estatuto e do código de ética à publicidade na advocacia. Principalmente na internet e nas redes sociais. Em seus canais pessoais, advogados podem se gabar de suas roupas e acessórios caros, desde que, claro, não façam um vínculo de suntuosidade a sua profissão. Deste modo, não estarão infringindo nenhuma das normas da ordem.

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E quem descumprir as regras?

Apesar de ter publicado um novo provimento sobre a ostentação de bens materiais, a OAB não especificou bem o que pode acontecer com quem infringir tais orientações. Portanto, até o momento, ainda existem muitas especulações a respeito do que pode acontecer.

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E as punições podem variar de multas bem caras, a até mesmo coisas mais graves, como a retirada da carteirinha de advocacia. Mas, claro, isso com base no que aconteceu e qual foi a publicação que o profissional fez. O mais certo agora é aguardar um novo pronunciamento oficial da ordem, a respeito do que pode acontecer nestas situações.

Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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