O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma as principais entidades do Governo Federal. O mesmo é responsável por administrar e efetuar o pagamento de diversos programas sociais. Desde que, claro, os beneficiários tenham contribuído para a previdência social.
Vale lembrar que um destes benefícios, a pensão por morte, vem sendo um dos mais complicados para receber. Isso porque, atualmente, existe uma fila de mais de 292 mil pedidos que ainda estão em análise. Disso, a empresa está iniciando uma grande reforma no projeto, que prevê que este tipo de programa social seja pago de imediato, no futuro próximo, assim que o mesmo for solicitado.
Atrasos na pensão por morte
A Secretaria Especial de Previdência Social afirma que a espera média para que a pensão por morte seja concedida no Brasil é de 39 dias. Entretanto, existem situações mais específicas nas quais o benefício demorou mais de três anos para ser pago.
Para diminuir estes cenários, o INSSS está elaborando um novo sistema, em parceria com o Dataprev e com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Tudo com o objetivo de diminuir esta longa fila de espera, e conseguir gerar o pagamento do programa social ainda no mesmo dia no qual a solicitação for feita.
Nova plataforma para a pensão por morte
Visando a aceleração da concessão da pensão por morte, o governo está desenvolvendo uma nova plataforma. Nesta, haverá um sistema que adota a tecnologia de inteligência artificial. E por meio deste, serão efetuados reconhecimentos gráficos de documentos, apontando se atendem ou não os padrões que forem exigidos.
Lembrando que todos os requisitos costumam ser informados pelo próprio INSS, na hora que você tenta abrir a sua solicitação para recebimento do benefício. Isso não apenas agilizará o processo, mas como também fará casos de devolutivas de documentos a arrumarem todas as especificações de uma maneira mais eficaz.
Requisitos para solicitar a pensão
Para quem tem dúvidas do que é necessário para solicitar a pensão por morte, é na verdade muito simples. Existem apenas três requisitos que são exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O primeiro deles é comprovar o óbito ou morte presumida do segurado em questão. Posteriormente, é preciso então que demonstre a qualidade de segurado do falecido na hora do falecimento do mesmo. Ou seja, demonstrar que o mesmo estava trabalhando ou em período de graça, apresentando seu CNIS ou carteira de trabalho. E por fim, ter a qualidade de dependente do segurado que veio a óbito.
Apesar de parecer muito simples, a última especificação acaba gerando muitos problemas e dores de cabeça. Isso porque, muitos parentes acabam se achando no direito de solicitar a pensão por morte. Algo que não é totalmente verdade. Na verdade, se encaixam como dependentes aqueles que são: cônjuge ou companheiro (união estável), um filho não emancipado, menor de 21 anos, que seja inválido ou tenha alguma deficiência. Estes são o primeiro escalão. Depois disso, vêm os pais do segurado, além de irmãos não emancipados, menores de 21 anos, que sejam inválidos, ou com alguma deficiência. Nestes casos não há idade definida.