O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma das principais entidades do Governo Federal. Até porque, é ela a responsável por recolher todas as contribuições que foram feitas à previdência social, anualmente. E disso, ela transforma as mesmas em benefícios, dos mais variados, para os contribuintes.
Lembrando ainda que tais contribuições podem ser feitas tanto por profissionais autônomos, quanto por registrados em carteira. Disso, saiba que existem também muitos tipos diferentes de benefícios que são pagos pela empresa. E recentemente, tivemos muitos casos de pessoas que receberam os mesmos de forma indevida. Mas, apesar disso, a empresa decidiu que fará uma série de perdão de dívidas.
O que é o perdão de dívidas?
Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social percebeu que pagou diversos benefícios de maneira indevida para alguns beneficiários. Como por exemplo, suponha que você receba normalmente sua aposentadoria por invalidez normalmente. E disso, em um mês recebe a mesma com a aposentadoria por contribuição também, por exemplo.
E com isso em mente, a entidade estava cobrando a devolução dos valores que foram pagos para os beneficiários. Entretanto, o perdão de dívidas vem para fazer justamente o contrário disso. Ou seja, a empresa está deixando “passar batido” todas as pendências que foram geradas.
Quem aproveitará do perdão de dívidas?
O INSS já se posicionou a respeito do perdão de dívidas, e principalmente quem poderá participar do mesmo. Basicamente, aqueles que foram indicados pela empresa, com recebimentos fraudulentos, foram enviados para a lista de Dívida Ativa da União, que basicamente é uma lista de devedores do governo.
Além disso, aposentados e pensionistas da instituição que contraíram uma dívida mediante ao recebimento de um benefício indevido também participarão desse. Disso, precisam entrar em contato com a entidade, para que possam realizar tal ação, e não pagar a devolução.
Perdão de dívidas será feito por período
Um dos ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Campbell, foi responsável pela grande decisão. De acordo com a ordem do mesmo, entrarão no perdão de dívidas todos os pagamentos indevidos que foram registrados até o dia 18 de janeiro de 2019.
Disso, todos aqueles que são segurados pelo INSS, e que entraram com um processo administrativo em um período anterior a maio de 2017 ou antes de maio de 2019 terão tal dívida anulada pela entidade do Governo Federal. Os demais casos ainda precisarão retornar a quantia indevida que receberam dela, decerto.
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Tipos de benefícios
Vale a pena lembrar também que o perdão de dívidas não é válido apenas para um tipo de aposentadoria. Na verdade, o mesmo vale para todos os tipos de programa social da entidade do Governo Federal. Mas, desde que tenha sido pago de maneira indevida por parte da entidade.
Lembre-se de que é necessário estar também dentro do período que foi estipulado pelo STJ. Outros projetos como pensionatos também estão inclusos aqui. Lembre-se que caso esteja entre os selecionados, mas siga todas as regras listadas acima, ainda poderá contestar tal cobrança frente ao INSS. E conforme for, também passará a adotar o perdão de seu débito, decerto.