O PIS/PASEP 2022 é um dos principais benefícios que são pagos no Brasil. O mesmo é destinado exclusivamente para a classe trabalhadora no país. Desde que claro, estes sejam registrados em carteira, sob regime das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). E mais, tal programa social também é conhecido como abono salarial.
Portanto, se ver qualquer um destes nomes, saiba que se trata ao mesmo projeto. Isso sem falar que um é destinado para funcionários de empresas privadas, enquanto que o outro é para concursados e funcionários públicos, do Governo Federal. Mas, fique tranquilo, pois estaremos explicando tudo nos tópicos abaixo.
Pagamento do PIS/PASEP 2022 pode vir acumulado
A expectativa dos trabalhadores brasileiros é de que pudessem sacar seus benefícios do PIS/PASEP 2022. O mesmo estava previsto para ser depositado pelo Governo Federal, em julho deste ano. E ele era referente ao ano base de 2020. Entretanto, o governo achou melhor prorrogar o pagamento do abono salarial para o próximo ano. Isso porque havia poucas verbas nos cofres públicos para poder arcar com o retorno do Benefício Emergencial (BEm). E disso, se tornou necessário adiar o pagamento do PIS/PASEP, para que este pudesse retornar. E agora, existem rumores de um pagamento duplo no próximo ano.
Isso foi admitido pelo próprio Governo Federal, quando questionado a respeito do PIS/PASEP 2022. A expectativa é a de realizar um pagamento referente ao ano base de 2020, e que deveria ter sido pago neste ano, e um do ano base de 2021, que seria o considerado normal, para 2022. E o melhor de tudo é que ambos devem vir juntos, principalmente no começo do ano. Pois o governo quer liquidar todas as pendências o quanto antes, para desinchar acúmulos de dívidas nos cofres para o restante do ano. Com isso, será mais fácil administrar outros programas sociais.
Quem pode receber o PIS/PASEP 2022?
Com relação a quem pode receber o PIS/PASEP 2022, as exigências são bastante simples. Como por exemplo:
- Primeiramente, ter recebido uma remuneração mensal média de no máximo dois salários mínimos, no ano base de 2020 ou 2021
- Posteriormente, ter exercido uma atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2020 ou 2021
- Deve estar com seu nome cadastrado no fundo do benefício há pelo menos cinco anos
- O empregador contribuinte deve ter seu CNPJ inscrito também
- E por fim, ter seus dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), de tal ano base
Diferenças entre programas
O PIS/PASEP 2022 tem algumas especificações bastante únicas. Como por exemplo, o PIS é destinado exclusivamente para funcionários de empresas privadas. Ou seja, aquelas que não tem nenhum vínculo com o Governo Federal. E disso, seus benefícios são pagos pela Caixa Econômica Federal, apenas.
Enquanto que o PASEP é destinado para concursados e funcionários públicos de governo. E nestes casos, o programa social é pago apenas por meio do Banco do Brasil. Mas, independentemente de qual seja a sua situação, saiba que ambos são considerados abonos salariais, e só podem ser sacados por trabalhadores do Brasil.