O PIS/PASEP 2022 é um dos principais benefícios oferecidos no Brasil. O mesmo é destinado exclusivamente para a classe trabalhadora do país. Originalmente, o abono do programa social, referente ao ano calendário 2020, que deveria ter sido pago no segundo semestre deste ano, foi prorrogado.
Isso porque, devido a pandemia do Covid-19, o Governo Federal talvez não conseguisse encontrar fundos suficientes nos cofres públicos para manter o projeto. E disso, após reuniões entre os representantes do governo, dos trabalhadores, e das empresas do Conselho Deliberado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), tal decisão foi mantida.
Como funcionará o PIS/PASEP 2022?
Se você tem interesse em saber melhor como funcionará o pagamento do PIS/PASEP 2022, o procedimento para tal é bastante simples. A mudança foi feita para evitar que regras contábeis e financeiras não fossem descumpridas. E deste modo, o Governo Federal evitou que as despesas fossem dividas em dois anos. Deste modo, com a prorrogação do pagamento do benefício, o órgão responsável afirmou que mais de R$ 7,45 bilhões foram injetados na economia. E que graças a isso, outros programas sociais estão podendo ser criados e até mesmo repensados. Caso contrário, isso não seria possível.
Vale a pena lembrar também, que segundo a declaração do CODEFAT, os trabalhadores não devem receber dois saques do PIS/PASEP 2022, no ano que vem. Na verdade, em 2022, será repassado apenas os pagamentos referentes ao ano calendário 2020. E o que é valido por 2021, será pago somente em 2023. Ou seja, dá para se entender que agora haverá uma diferença de dois anos entre o ano referente e o atual ano que as pessoas estão. Isso é para evitar engasgamentos das quantias, e que os cofres públicos não sofram grandes abusos em apenas um único ano. Deste modo, a economia do país não seria tão afetada.
Quem pode receber o PIS/PASEP 2022?
Caso você tenha interesse em receber o PIS/PASEP 2022, é necessário que cumpra alguns pré-requisitos. Lembrando que estes foram oferecidos pelo Governo Federal. Siga abaixo a lista:
- Primeiramente, é necessário que tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano base do calendário de 2020
- Posteriormente, que tenha também recebido, no máximo, dois salários mínimos por mês, de média
- Tem que estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, também
- E por fim, que a empresa na qual trabalhava tenha informado todos os seus dados corretamente ao Governo Federal
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Diferenças entre os benefícios
Em tese, tanto o PIS, quanto o PASEP, possuem uma função semelhante no PIS/PASEP. O PIS é gerado com base no Número de Identificação Social (NIS), por meio da carteira de trabalho da pessoa. Isso se ela já tiver trabalhado em empresas privadas. Entretanto, o PASEP, é totalmente voltado para os servidores públicos, aprovados por meio de concursos.
E é exatamente por isso que cada um destes é pago por instituições bancárias diferentes. No caso do PIS, o mesmo é pago pela Caixa Econômica Federal, banco responsável por pagar todos os benefícios do Governo. Já o PASEP, por ser de servidores, é pago exclusivamente pelo Banco do Brasil.