terça-feira, fevereiro 20, 2024

Revisão do FGTS de 1999 a 2013: Vale a pena para o beneficiário?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais benefícios pagos pelo Governo Federal do Brasil. O mesmo é destinado para todos os trabalhadores e ex-funcionários. Desde que estejam ou estivessem registrados em carteira assinada, sob as normas das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). Na verdade, na próxima semana, mais precisamente no dia 13 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) fará uma revisão do FGTS. Tudo para analisar e atualizar a taxa referencial de 1999 a 2013. Neste artigo, estaremos falando um pouco melhor sobre este assunto, e o que você pode esperar que aconteça.

No que a revisão do FGTS beneficiará a população?

Caso você esteja se perguntando no que a revisão do FGTS trará de benefícios à população, é bastante simples. Todos os trabalhadores e ex-funcionários que contribuíram terão uma restituição dos valores abaixo da inflação dos últimos 22 anos.

Com a revisão, outros segmentos também deverão ser impactados. Como por exemplo, empréstimos e poupanças se tornarão mais vantajosos, isso claro, para quem tiver a necessidade de solicitar o mesmo.

Além disso, a porcentagem de rendimento do programa social, que hoje é de 3%, também é capaz de sofrer um acréscimo para o futuro.

Base para a revisão do FGTS

Vale a pena dizer também que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) traçou alguns dados a respeito da revisão do FGTS. No caso, foi calculado que o mesmo, referente aos últimos 12 meses, atingiu 6,10%.

Se fosse considerado na revisão do FGTS, teria uma perda acumulada de aproximadamente R$ 538 bilhões, desde o primeiro mês de 2019, até 2013. E é exatamente esta quantia que poderia ser reinstituída à população, com base, claro, em quanto cada um recebe, e quanto passaria a receber com a nova porcentagem. Disso, seriam somados todos os meses desde a data inicial até esta final.

Revisão do FGTS: como funciona o modelo atual?

Antes de partirmos para a revisão do Fundo de Garantia, é necessário que você entenda como funciona o modelo atual do benefício. No mesmo o empregador deverá recolher durante todos os meses uma alíquota de 8% sobre o salário bruto do funcionário.

E disso, deverá também efetuar o depósito de cada um destes até o dia 7 de cada mês. Depois de um funcionário ser demitido ou pedir as contas, terá direito a obter todo o valor que foi acumulado em sua conta ativa.

Vale lembrar que mesmo depois de sacar tal quantia, o programa social será reiniciado, e disso, poderá seguir acumulando novas quantias todo os meses.

Quem pode receber o benefício

Só poderão participar da revisão do FGTS todos aqueles que trabalharam de 1999 a 2013. Portanto, se você teve sua carteira assinada ou conseguiu novos trabalhos a partir deste período, não contará em sua conta. Além disso, é necessário também que esteja registrado em carteira, sob as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).

Fora que, caso tenha sido dispensado por sua empresa, é necessário que não possa ter sido por justa causa. Do contrário, já estará considerado fora do programa.

Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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