Com a reedição da medida provisória (MP) 936, que permite negociações para reduzir a jorna de trabalho, salários e até mesmo a suspensão dos contratos profissionais, muitos trabalhadores podem acabar saindo prejudicados. Isso porque, impactaria diretamente no benefício do seguro-desemprego, pois assim, teriam direito a menos parcelas do mesmo. Pensando assim, separamos neste artigo algumas informações importantes a respeito deste assunto.
Principalmente sobre as principais mudanças que estão por vir, no cenário dos desempregados. Lembre-se que para ser elegível ao programa social você não pode ter sido demitido por justa causa. E também, é preciso ter sido registrado em carteira, meio as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).

Por que o seguro-desemprego será modificado?
A ideia do Governo Federal meio ao seguro-desemprego agora é permitir que haja uma rodagem do programa sem haver impacto sobre as contas públicas. Ou seja, o funcionário poderia até mesmo antecipar o acesso ao benefício, para compensar suas perdas salariais, que aconteceram nos acordos permitidos pela MP.
Lembrando que, atualmente, o seguro é pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa, por um curto período de tempo. Este pode variar de três a cinco meses, dependendo claro do tempo de serviço que prestou. Abaixo, no próximo tópico, falaremos um pouco mais sobre o novo modelo.
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Como será o novo modelo do seguro-desemprego
Agora, o novo modelo do seguro-desemprego deve ter o número de repasses feitos pelo empregador, reduzidos. Disso, teria seria garantido ao beneficiário ao menos um pagamento. Se por exemplo, o mesmo receber quatro parcelas, passaria a receber apenas duas, em caso de demissão no futuro.
E quem tinha direito a cinco parcelas, receberá só três. E quem estava elegível a apenas três, receberá somente uma. O Governo Federal deverá liberar apenas acordos com prazo máximo de quatro meses. Os valores devem permanecer o mesmo.
Valores devem ser mantidos em reedição
Financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), os valores do seguro-desemprego devem permanecer intactos. Ou seja, o benefício varia de R$ 1.100,00, que é a quantia do salário mínimo, podendo chegar a no máximo R$ 1.911,00.
Isso claro, de acordo com diversos fatores a serem calculados, como por exemplo, a média salarial do empregado, e principalmente o tempo de serviço. Acreditamos que o novo auxílio desemprego seja utilizado como base para compensação. Até porque, com a nova edição do MP, muitas empresas devem negociar os salários de seus funcionários.
Ou seja, disso, quem sofrer, por exemplo, 30% de corte de seu salário, teria direito a receber 30% a mais do seguro-desemprego. E até mesmo em caso de contrato suspenso, o beneficiário poderia ser pago de maneira integral, pelo período do acordo. Dessa maneira, apesar de ter menos parcelas a receber, o então desempregado tem uma segurança maior de receber as quantias pendentes.
E para ser mais justo, poderá receber também o valor mais próximo possível do que era o seu salário original. Isso claro, desde que esteja dentro da média salarial aceita no programa social. A MP ainda não foi aceita, entretanto, é esta a proposta atual e que em breve deverá já estar regendo.