sexta-feira, fevereiro 23, 2024

Quem faz acordo pode receber seguro desemprego? Confira as regras

O seguro desemprego é um dos principais benefícios que é pago para a população brasileira. O mesmo é destinado exclusivamente para trabalhadores registrados em carteira, sob regime das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). Desde que, claro, não tenham sido demitidos por justa causa, que é algo que anula o direito deste programa social.

Muitas pessoas, na hora que estão de saída das empresas nas quais trabalham, acabam por fazer acordos amigáveis. Seja para conseguirem uma parcela da rescisão, ou até mesmo para não ficarem sem elas. E disso, surgem muitas dúvidas se com o acordo, podem ou não solicitar o benefício.

seguro desemprego

Seguro desemprego: o que é o acordo de dispensa?

O acordo de dispensa foi algo que surgiu legalmente em 2017, por conta da reforma trabalhista. O mesmo é válido quando uma empresa quer encerrar o contrato de seu funcionário, podendo garantir até mesmo o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ao mesmo.

O acordo funciona como uma forma de rescisão. E surgiu exatamente para evitar fraudes contratuais, principalmente em dispensas sem justa causa, que aconteciam na verdade como um pedido de demissão por parte do trabalhador. E disso, o funcionário sacava seu FGTS, e ainda retornava o valor da multa à empresa. Algo que não poderia ser feito com o seguro desemprego.

Quem faz acordo pode solicitar o seguro desemprego?

Para quem já fez um acordo para solicitar a rescisão, ou está querendo solicitar o mesmo, mas tem dúvidas quanto ao seguro desemprego, as notícias não são das melhores. Quem fizer tal acordo não poderá receber o benefício que paga parcelas aos desempregados. Simplesmente porque tal seguro é feito para quem perdeu o emprego, independentemente de sua vontade de seguir trabalhando na empresa ou não.

Ou seja, é algo que é decidido pela empresa contratante. Disso, com o acorda da dispensa, fica claro que o funcionário é quem está solicitando a sua demissão, com o interesse em deixar de trabalhar. E com isso já fica automaticamente desclassificado do processo.

Quem pode receber o seguro desemprego?

Se você tem interesse em receber o seguro desemprego, saiba que na verdade apenas um seleto grupo de pessoas pode participar de tal programa social. Estes, a princípio, são os trabalhadores que são dispensados de seus respectivos cargos, sem justa causa. Desde que, claro, sejam registrados em carteira, sob regime das Consolidações das Leis do Trabalho.

Mas, ainda há outras pessoas que também podem participar do benefício, sem nenhum problema. Estes são desempregados em razão de falência da empresa, além de casos de falecimento do empregador, com a então extinção do emprego, além de uma rescisão indireta.

Reforma no programa?

Já há alguns meses o Governo Federal vem estudando possibilidades de efetuar uma reforma no seguro desemprego. Esta poderia afetar diretamente o número de parcelas que é paga para os beneficiários.

Isso sem falar, inclusive, na possibilidade de antecipar a quantia do benefício, sem nenhum programa. Com relação aos valores do mesmo, seriam mantidos todos números que são pagos atualmente pela principal entidade que rege o país, e também pelos mesmos modos e bancos.

Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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