sexta-feira, fevereiro 23, 2024

Seguro-desemprego terá menos parcelas por causa de cortes

Por conta da pandemia do Covid-19, até o benefício do seguro-desemprego está sendo impacto negativamente. Isso porque, o Governo Federal criou uma medida provisória (MP), que beneficia e muito as empresas. Até porque, agora, neste período de instabilidade financeira, as mesmas podem renegociar o contrato de seus funcionários.

E isso inclui mexer na jornada de trabalho destes, no salário, ou até mesmo encerrar seus contratos, sem justificativa prévia. Pensando assim, separamos neste artigo algumas informações importantes sobre este assunto. Principalmente sobre como você poderá receber seu benefício, e agora, quais são as parcelas a serem recebidas.

seguro-desemprego

Mudanças no valor do seguro-desemprego

Não é possível avaliar uma mudança de valor fixo em seu benefício de seu seguro-desemprego. Na verdade, tudo vai variar de como foi a mudança realizada em seu contrato de trabalho. Se recebeu um corte salarial de 30%, por exemplo, receberá normalmente os outros 70% pelo benefício.

E enquanto aos outros 30 restantes, eles podem ser garantidos por outros fundos de programas sociais do governo. O ponto aqui é que o trabalhador poderá receber o valor que era originalmente integral, mesmo tendo recebido um corte salarial. O grande problema é o número de parcelas, que diminuiu consideravelmente.

Porque o seguro-desemprego foi modificado?

Paulo Guedes, o atual ministro da economia, explicou ainda nesta semana o porquê a medida provisória foi criada. Segundo o mesmo, a ideia desta é que o empregado possa antecipar o valor de seu seguro desemprego. Isso para compensar todas as perdas salariais que teve devido a pandemia.

Sem necessariamente ter que aguardar todos os meses que tem a receber. E também, a diminuição do número de parcelas é devido a criação de muitos outros programas sociais, que estão sendo estudados pelo Governo Federal. Caso contrário, os cofres públicos sofreriam ainda mais prejuízos do que já estão, hoje em dia.

Leia também: Seguro-desemprego pagará trabalhador afastado ou com corte de salário

Novos prazos de recebimento do seguro-desemprego

Por conta desta medida provisória, o seguro-desemprego teve o seu número de parcelas a serem pagas modificado. Antes desta mudança, os trabalhadores demitidos poderiam receber o benefício entre três e cinco meses, no máximo. Agora, quem tinha direito a receber quatro parcelas, poderá receber apenas duas. Quem recebia cinco pagamentos do benefício, agora receberá apenas três.

E no caso de quem recebia três parcelas, passará a receber uma única, apenas. Ainda não há um esclarecimento de quanto tempo essas alterações permanecerão regentes. Entretanto, é possível entender que permanecerá até o fim da pandemia do Covid-19. Ou então, até que o Governo Federal consiga encontrar uma melhor solução para o controle de gastos.

Quem pode receber o seguro

Se você deseja receber o seguro-desemprego, saiba que não são todos que se qualificam para o benefício. Na verdade, existe algumas exigências a serem cumpridas. Como por exemplo, o funcionário em si estar registrado sob as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).

Ou seja, ele precisa ter sido assinado em carteira, pela empresa contratante. Fora que, quem foi demitido por justa causa, não tem direito a receber sequer uma parcela do benefício, independentemente de quanto tempo tenha prestado seus serviços para a companhia em questão.

Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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