sexta-feira, fevereiro 23, 2024

Servidor Público: Saiba se é possível acumular dupla aposentadoria

O servidor público nada mais é do que um funcionário público, que é empregado por meio de uma administração estatal. Ou seja, aqueles que trabalham para os governos de seus respectivos estados, ainda tendo que prestar concurso para entrar.

Disso, recebem um tipo de aposentadoria especial, dependendo claro de seu cargo, de seu salário e do valor de suas contribuições. Recentemente, muitos servidores começaram a ter dúvidas a respeito de se podem ou não receber mais de uma aposentadoria, por parte do Governo Federal. E neste artigo, é exatamente este assunto que estaremos tratando, explicando mais sobre a situação atual.

É possível acumular aposentadorias sendo servidor público?

Caso você tenha alguma dúvida a respeito do assunto, vamos responder de maneira objetiva. Geralmente, por via de regra, é proibido a acumulação de cargos, empregos, pensões do INSS e aposentadorias, e até mesmo funções, por parte destes. Mas, existem algumas exceções importantes que estão previstas para estes casos.

Servidor Público
Servidor Público: Saiba se é possível acumular dupla aposentadoria

Na verdade, foram até mesmo instituídas na Constituição Federal de 1988. Esse caso só se aplica caso seja um servidor público do Estado, e exerça também uma função sob o Regime Previdenciário. Então, neste caso, é possível solicitar dois benefícios. Entretanto, se a aposentadoria vier pelo Estado, então, deve seguir a previdência própria do mesmo, não precisando ser estatutário.

Servidor público: casos de proibição

Já que explicamos acima o cenário da liberação de uma dupla aposentadoria para servidor público, então, por quê não falar mais sobre as proibições? Aqui, estende-se a empregos, funções, autarquias, fundações, empresas públicas, suas subsidiárias, sociedades de economia mista, e até mesmo sociedades controladas pelo poder público.

Também será proibida a acumulação remunerada em cargos públicos, menos quando houver compatibilidade de horários. Como por exemplo: dois cargos de professor, um cargo de professor com um deles técnicos ou científico, e dois cargos privativos de profissionais da saúde. Estes, claro, com regulamentações.

Servidor público: casos de tempo

Se você é servidor público, e deseja receber dois benefícios de aposentadoria, conforme explicamos parágrafos acima, é possível. Mas, saiba que existe um pequeno prazo de tempo a ser aguardado por cada beneficiário. Por exemplo, uma vez utilizado em um período de trabalho em um regime, não poderá utilizar o mesmo no período do outro. Apenas para deixar mais claro, temos por exemplo a utilização de 10 anos do INSS no estado. Com isso, não lhe será permitido utilizar estes mesmos dez anos no Instituto Nacional do Seguro Social.

Na verdade, é possível até mesmo levar tempo do estado para o INSS, e vice-versa, para quem é servidor público. Por exemplo, no primeiro caso, é preciso se exonerar do Estado e pedir a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Por meio desta, é possível levar o tempo do estado para somar com o tempo da entidade do Governo Federal. Já para o segundo caso, é preciso solicitar a CTC no INSS, por meio do portal da entidade, e então, leva-la para somar na previdência do serviço público. Estes são os únicos dois procedimentos nos quais poderá utilizar para uma transferência de tempo de benefícios e contribuições.

Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

NOTÍCIAS RELACIONADAS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui