quarta-feira, setembro 25, 2024

Sicalcweb passa a permitir emissão de DARF com código de barras

O Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalcweb) é uma plataforma desenvolvida pelo Governo Federal. Desde a reta final de junho, tal sistema agora pode ser utilizado e acessado diretamente pelo site da Receita Federal. Isso para agora efetuar a emissão da DARF (Documentos de Arrecadação de Receita Federais).

Sendo que, anteriormente, era necessário fazer o download e instalar alguns programas do “Leão”, para que pudesse fazer isso. E atualmente, todo o processo se tornou totalmente online, por meio de browsers, sem precisar baixar nada. Isso permite que a emissão possa ser feita até mesmo por meio de um aparelho celular.

Sicalcweb passa a permitir emissão de DARF com código de barras
Sicalcweb passa a permitir emissão de DARF com código de barras

Como funcionará a emissão pelo Sicalcweb?

Anteriormente, o programa utilizado para a emissão do DARF era o Sicalc AA, e para tal, era necessário baixar e instalar tal programa em sua máquina. Entretanto, o mesmo foi desativado e descontinuado, e por isso, não receberá novas atualizações. Lembrando que o Sicalcweb é atualizado mensalmente pela taxa Selic, no primeiro dia útil do mês.

E agora, o usuário poderá imprimir as taxas para pagamento do tributo na rede arrecadadora. Nesta nova versão, estão sendo liberadas a emissão dos documentos com um novo padrão por meio do código de barras. Isso para ficar ainda mais fácil o pagamento deste tributo.

Mais novidades no Sicalcweb

No tópico acima, vimos que é possível gerar o DARF com um código de barras mais moderno, por meio do Sicalcweb. Entretanto, este código tem muito mais continuidades do que possamos imaginar. Por meio deste, será possível pagar o tributo gerado mesmo se estiver em atraso. Ele será recalculado automaticamente, com os juros, sem a necessidade de gerar um modelo novo, conforme acontecia anteriormente.

Além disso, tal código de barras também pode ser encontrado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para microempresas e empreendedores, e no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), também. A implementação do código deverá acontecer para outros projetos muito em breve.

Modelos anteriores ao Sicalcweb ainda são aceitos?

Apesar deste novo método de emitir DARFs e outros tributos ser totalmente novo e revolucionário, existe um ponto que ainda incomoda muitas pessoas. Este é saber se as tarifas que foram geradas antes do modelo Sicalcweb ser desenvolvido ainda são aceitas.

E a resposta para tal é sim, são. Você ainda pode efetuar o pagamento normalmente do modelo mais antigo que gerou, sem nenhum problema. O pagamento constará de qualquer modo. Mas, a grande diferença é que não poderá mais gerar nenhum novo.

Como emitir o documento?

Se está interessado em emitir o DARF por meio do Sicalcweb, o procedimento para tal é bastante simples. Primeiramente, poderá acessar o site da plataforma, no espaço da Receita Federal. O mesmo está disponível no endereço eletrônico https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal/.

Disso, basta escolher a sua opção. Esta pode ser a de preenchimento rápido, de IRPF 2022 Quotas e de armazenamento das informações em arquivos de trabalho. Feito isso, será necessário efetuar seu login da plataforma gov.br. Caso não tenha um cadastro, poderá efetuar o mesmo na hora. Depois de logar, basta gerar o seu documento, imprimir, ou até mesmo salvar em seu aparelho celular.

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Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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