sexta-feira, fevereiro 23, 2024

Simples Nacional: Empresas devem regularizar situação em 30 dias

O Simples Nacional nada mais é do que um regime de governança para empresas no Brasil. Por meio deste, são compartilhados as arrecadações, cobranças e fiscalização de tributos. Estas que são aplicáveis somente para Microempresas (ME) e principalmente empresas de pequeno porte (EPP). Lembrando que tudo isso está previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

E agora, existe uma nova informação circulando de que as companhias que estão com um status de pendência, devem efetuar a regularização de suas dívidas em um período de 30 dias. Ou então, correrão graves riscos de serem excluídos do regime. E deste modo, acabariam perdendo diversas regalias que acabam por gozar, atualmente.

Números envolvendo o Simples Nacional

Nesta semana, a Receita Federal divulgou alguns dados oficiais referentes ao Simples Nacional. Estes, entretanto, não são muito positivas. Até porque, foram registradas mais de 440.480 empresas que estão devendo alguma quantia para o Governo Federal. Lembrando novamente que estas variam apenas de microempresas para empresa de pequeno porte.

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Simples Nacional: Empresas devem regularizar situação em 30 dias

E ao todo, o valor pendente para ser regularizado pelas companhias totaliza um valor de incríveis R$ 35 bilhões. Na verdade, você pode fazer a regularização disso por meio da própria plataforma que é disponibilizada pela Receita.

Leia também: DEFIS 2021: Como declarar, regras e prazo para Simples Nacional

Notificação do Simples Nacional

A Receita Federal também informou para as empresas que já emitiu os termos de exclusão do Simples Nacional. Isso sem falar também nos Relatórios de Pendências dos Contribuintes. Estes podem ter débitos seja com a Receita Federal, ou então, até mesmo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Lembrando que todas as informações podem ser conferidas por meio do portal do regime, além de também o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Este é uma caixa postal eletrônica que foi criada justamente para efetuar a comunicação com os contribuintes. Isso entre a Receita Federal e as empresas, principalmente.

O que fazer se foi notificado pelo Simples Nacional?

Caso você tenha sido notificado pelo Simples Nacional, não se preocupe. Pois é necessário apenas que efetue a regularização dos débitos. E no caso, você tem um prazo de até 30 dias contados para fazer isso. Isso, claro, a partir de que tenha ciência do termo de exclusão. O pagamento deve ser integral, ou então, ainda tem a oportunidade de escolher o parcelamento.

A empresa que regularizar suas pendências dentro deste prazo poderá continuar no regime tributário. E isso pode ser feito por meio do portal do regime, ou até mesmo no e-CAC, da Receita Federal. Lá, o contribuinte em questão poderá conferir o valor para emitir sua guia de pagamento. A vista ou parcelada.

Punições por atrasos

Vale a pena dizer que quem fizer a regularização do Simples Nacional depois dos 30 dias e ainda quiser ser mantido no regime, é possível. Basta solicitar uma nova opção em janeiro, do ano calendário seguinte ao da ciência do termo. E disso, ficará sujeito a uma nova verificação de pendências.

Mas, para quem não atendeu a notificação que foi feita dentro do prazo de 30 dias, então, será excluído da entidade a partir do dia primeiro de janeiro de 2022. Disso, tem até o último dia do ano de 2021 para decidir se vai querer continuar ou não dentro do regime.

Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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