O STF – Supremo Tribunal Federal definiu como ilegal o texto da Lei 13.848/19 art.103, nele diz que há um prazo para a ação que faz a concessão ou restabelecimento do benefício pago pelo INSS. Resumindo, a Previdência Social não poderá definir uma data de revisão para qualquer benefício.
Segundo a lei citada acima, o prazo máximo é de dez anos para que o segurado mova qualquer ação para revisão da concessão do benefício, esse tempo começa a contar a partir do recebimento da primeira parcela do benefício.
Caso seja o caso, no momento que o beneficiário toma conhecimento da decisão indeferida definitiva no âmbito administrativo. Anteriormente, o prazo só era disponibilizado para solicitar a revisão dos benefícios que foram concedidos.
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De acordo com a medida provisória 871, a qual foi convertida em lei, o prazo é de 10 anos para a revisão, seja para concessão, cancelamento e cessação.
O IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, diz que essa prestação previdenciária acontece somente depois do preenchimento de alguns requisitos legais.
Caso o benefício não seja concedido fará falta ao cidadão. Entre os motivos de não concessão do mesmo, pode-se citar o tempo de contribuição associado a necessidade social, entre os casos, morte, incapacidade, idade avançada, etc.
Segundo, Jane Berwanger – diretora do IBDP, a maioria dos cidadãos usa dinheiro para cumprir com suas necessidades básicas.
Ainda de acordo com ela, 2/3 dos benefícios previdenciários são de um salário mínimo, sendo assim, é utilizado para atender as necessidades básicas.
O recomendado pelos especialistas é que o pedido de revisão seja solicitado dentro do período de cinco anos, assim, será possível que o INSS quite todos os atrasados, até mesmo a concessão do benefício.
Como fazer a contestação?
O indicado é que no momento de realizar a contestação você procure um advogado qualificado na área de previdência. É o advogado que irá identificar o que é necessário, assim como, solucionar as exigências do INSS evitando erros durante o processo.
O advogado deverá reunir todos seus documentos, os quais deverão comprovar que você tem direito a receber o beneficio com correção.
Atrasados
Os valores em atraso ou acumulados, são referentes a quantia que o INSS deixou de pagar ao cidadão.
Esse valor normalmente, deveria estar sendo recebido pelo cidadão, no entanto, por algum motivo, a quantia não chega até ele. O não recebimento do dinheiro pode ser por atraso na análise do pedido, erro no cálculo da Previdência, etc.