terça-feira, fevereiro 20, 2024

STF muda principal regra de revisão dos benefícios do INSS

O STF – Supremo Tribunal Federal definiu como ilegal o texto da Lei 13.848/19 art.103, nele diz que há um prazo para a ação que faz a concessão ou restabelecimento do benefício pago pelo INSS. Resumindo, a Previdência Social não poderá definir uma data de revisão para qualquer benefício.

Segundo a lei citada acima, o prazo máximo é de dez anos para que o segurado mova qualquer ação para revisão da concessão do benefício, esse tempo começa a contar a partir do recebimento da primeira parcela do benefício.

Caso seja o caso, no momento que o beneficiário toma conhecimento da decisão indeferida definitiva no âmbito administrativo. Anteriormente, o prazo só era disponibilizado para solicitar a revisão dos benefícios que foram concedidos.

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De acordo com a medida provisória 871, a qual foi convertida em lei, o prazo é de 10 anos para a revisão, seja para concessão, cancelamento e cessação.

O IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, diz que essa prestação previdenciária acontece somente depois do preenchimento de alguns requisitos legais.

Caso o benefício não seja concedido fará falta ao cidadão. Entre os motivos de não concessão do mesmo, pode-se citar o tempo de contribuição associado a necessidade social, entre os casos, morte, incapacidade, idade avançada, etc.

Segundo, Jane Berwanger – diretora do IBDP, a maioria dos cidadãos usa dinheiro para cumprir com suas necessidades básicas.

Ainda de acordo com ela, 2/3 dos benefícios previdenciários são de um salário mínimo, sendo assim, é utilizado para atender as necessidades básicas.

O recomendado pelos especialistas é que o pedido de revisão seja solicitado dentro do período de cinco anos, assim, será possível que o INSS quite todos os atrasados, até mesmo a concessão do benefício.

Como fazer a contestação?

O indicado é que no momento de realizar a contestação você procure um advogado qualificado na área de previdência. É o advogado que irá identificar o que é necessário, assim como, solucionar as exigências do INSS evitando erros durante o processo.

O advogado deverá reunir todos seus documentos, os quais deverão comprovar que você tem direito a receber o beneficio com correção.

Atrasados

Os valores em atraso ou acumulados, são referentes a quantia que o INSS deixou de pagar ao cidadão.

Esse valor normalmente, deveria estar sendo recebido pelo cidadão, no entanto, por algum motivo, a quantia não chega até ele. O não recebimento do dinheiro pode ser por atraso na análise do pedido, erro no cálculo da Previdência, etc.

Vinicius Bediner
Vinicius Bediner
Formado em Jornalista na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Editor Chefe do portal Economias C. Já passou por diversos portais de renome até se encontrar no mercado de finanças.

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