sexta-feira, fevereiro 23, 2024

Aposentadoria especial para caminhoneiros: Confira as regras

Atualmente, no Brasil, é possível receber diversos tipos de aposentadorias diferentes. Como por exemplo, a por tempo de contribuição, a por idade, a urbana, a rural, a por doença, a por invalidez, e muitas outras. Sendo que todas estas são administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A entidade faz parte do Governo Federal e é responsável por administrar diversos projetos, além de também disparar o pagamento destes. Mas, claro, desde que os beneficiários em questão contribuam para a previdência social. Seja por descontos em suas folhas salariais, ou, até mesmo por depósitos inteiramente voluntariados. Existem, entretanto, outras exigências para a aposentadoria especial para caminhoneiros.

Quem pode receber a aposentadoria especial para caminhoneiros?

Caso você deseja receber a aposentadoria especial para caminhoneiros, é simples. Tudo que precisa fazer, primeiramente, é cumprir todos os pré-requisitos listados pelo INSS. Como por exemplo:

Aposentadoria especial para caminhoneiros
Aposentadoria especial para caminhoneiros: Confira as regras
  1. Para conseguir o direito adquirido, é necessário ter 25 anos de atividade especial completados antes da reforma da previdência, em 2019
  2. Ou, caso contribuía para a previdência antes da reforma, mas, não fechou direito adquirido. Neste caso, precisa de 25 anos de atividade especial mais 86 pontos, que resultam de idade e tempo de contribuição
  3. Então, outro requisito da aposentadoria especial para caminhoneiros é a de que caso tenha começado a contribuir após a reforma, precisa de 25 anos de atividade especial, além de ter mais de 60 anos
  4. Vale a pena lembrar que o direito adquirido após a reforma da previdência pode ser requerido apenas para aqueles que completaram os requisitos do programa social antes da reforma, em 12 de novembro de 2019. Caso contrário, não poderão participar, e já estarão considerados automaticamente eliminados do programa.

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Qual é o valor da aposentadoria especial para caminhoneiros?

Com relação aos valores que devem ser pagos na aposentadoria especial para caminhoneiros, estes também já foram definidas. Na verdade, tudo vai depender do valor e número de contribuições à previdência social que fizeram ao longo da vida, para o INSS. O mínimo aceito hoje como valor do benefício é um salário mínimo.

E atualmente, para 2021, o mesmo está na casa dos R$ 1.100,00. Enquanto que o teto do Instituto está na casa dos R$ 6.433,57. O cálculo da aposentadoria é feito com base na média das contribuições mais altas que foram feitas. Ainda haverá uma redução pelo fator previdenciário. Após a reforma, o valor será de 60% da média das contribuições, juntos a mais 2% pelos anos contribuídos acima dos 20.

Idade para a aposentadoria

Se por ventura você conseguir que sua aposentadoria especial para caminhoneiros seja concedida pelo direito adquirido, então, pode se aposentar ao atingir uma certa idade. Estas são entre os 53 anos de idade, e os 65 anos. Antes nisso não será liberado o benefício, e após este período também não.

Vale a pena lembrar que a aposentadoria, após a reforma da previdência social de 2019, pode ser solicitada quando a pessoa atingir os 60 anos de idade. Lembre-se de apresentar todos os documentos que lhe forem solicitados na hora do registro. Pois, deste modo, não correrá riscos de ficar de fora.

Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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