sexta-feira, fevereiro 23, 2024

Aposentadoria por invalidez: saiba quais doenças dão direito ao benefício

A aposentadoria por invalidez é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). O mesmo garante que trabalhadores que foram afastados por doença possam receber uma quantia financeira justa, no período em que ficam incapazes de realizar suas atividades trabalhistas normalmente.

Entretanto, não é qualquer doença que se qualifica para uma eventual elegibilidade aqui. Na verdade, são poucas que entram na lista fornecida pela própria entidade. Pensando assim, separamos neste artigo algumas informações sobre este benefício. E, principalmente, quais são as doenças que são aceitas para que você possa participar do programa social.

Quais são as doenças aceitas na aposentadoria por invalidez

Segundo o INSS, entidade responsável pelo pagamento da aposentadoria por invalidez, existe uma lista de doenças que são aceitas por eles, para se tornar elegível ao benefício. Lembrando que é necessário também ser contribuinte da previdência social, para poder participar. Abaixo, separamos tal lista para facilitar seu acesso à informação. Segue:

  1. Primeiramente, a paralisia incapacitante
  2. Posteriormente, a cegueira completa ou parcial
  3. Desenvolvimento de cardiopatia grave
  4. Contaminação por radiação
  5. HIV e doença de Paget
  6. E por fim, a tuberculose ativa e também a doença de Parkinson, para poder solicitar sua aposentadoria por invalidez

Como comprovar sua doença?

Se você tem alguma destas doenças listadas acima, e quer solicitar sua aposentadoria por invalidez, então, terá que fazer a comprovação desta. A análise é feita por meio de uma perícia médica. No caso, terá que apresentar ao INSS alguns documentos que comprovem sua doença, como por exemplo, laudos médicos, atestados médicos, receitas, resultados de exame e até mesmo prontuários de hospitais.

Se preferir, ainda pode agendar uma consulta com um dos médicos da entidade. Entretanto, este é um procedimento que costuma demorar um pouco mais de tempo. Até pela concorrência de vagas com outras pessoas.

Algumas outras exigências para a aposentadoria por invalidez

Além da lista de doenças que citamos nos parágrafos acima, e também a comprovação por meio de laudos médicos, ainda é necessário que a pessoa seja contribuinte do INSS e da previdência social. Na verdade, o tempo mínimo do trabalhador, neste caso, que possua uma doença grave e que queira solicitar o benefício, é de ter contribuído por pelo menos 12 meses.

Se o funcionário não tiver estes 12 meses cumpridos, então, infelizmente, automaticamente será considerado não elegível para o programa social. Portanto, verifique esta informação antes de entrar em contato com a entidade.

Períodos de pagamento da aposentadoria por invalidez

O período de pagamento da aposentadoria por invalidez na verdade será decidido pelo médico legista. Isso porque, o mesmo que determinará a gravidade de sua doença, e por meio disso, há três caminhos diferente. O primeiro é que caso determine que de fato a pessoa esteja permanentemente afetada e invalidada de trabalhar, o benefício será pago até sua morte.

No caso de possibilidade de recuperação da doença, o benefício, então, será pago por um tempo pré-determinado pela entidade. E no caso de o legista não achar necessário o pagamento do programa social, então, você terá o mesmo negado. Neste caso, até é possível recorrer à justiça brasileira por uma nova reconsideração. Entretanto, é um processo bastante trabalhoso.

Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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