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Tarifa Social de Energia Elétrica: saiba se você tem direito

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Tarifa Social de Energia Elétrica
Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um novo programa de desconto que está sendo promovido no Brasil. O mesmo tem como principal objetivo conceder bons descontos na conta de luz nas contas de energia. Entretanto, apenas para as famílias de baixa renda, que não conseguem pagar o valor extremamente alto que está sendo cobrado em todo o país.

Disso, existem diferentes grupos diferentes de consumo a serem considerados, na hora de gerar o desconto. Isso sem falar também em cotas para alguns grupos de pessoas que são considerados especiais. Neste artigo estaremos falando mais a respeito do assunto, principalmente quais os critérios e números a seguir.

Tarifa Social de Energia Elétrica
Tarifa Social de Energia Elétrica

Requisitos para participar do Tarifa Social

Caso você tenha interesse em participar do Tarifa Social, é necessário então que cumpra alguns requisitos. Como por exemplo:

  1. Primeiramente, ter o consumo máximo de 220 kWh por mês
  2. Posteriormente, estar inscrito no Cadastro Único. Este é um sistema utilizado pelo Governo Federal. E ter também até meio salário mínimo por pessoa como renda familiar
  3. Estar inscrito no Cadastro Único, com uma renda mensal de até três salários mínimos. Mas, isso é válido apenas para famílias que tenham portadores de doenças ou patologia, cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos. Isso será passível de consulta por meio de laudos médicos e exames
  4. E por fim, membros da família que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)

Tabela de consumo do Tarifa Social e os descontos

Confira abaixo a tabela de consumo do Tarifa Social, e seus respectivos descontos. Primeiramente, para clientes comuns residenciais:

  1. Consumo de 0 a 30 kWh ganham 65% de desconto do programa
  2. Então, consumos de 31 a 100 kWh têm um desconto de 40%
  3. Já consumos de 101 a 220 kWh possuem apenas 10% de desconto
  4. E acima de 221 kWh de consumo, precisam pagar o valor integral da fatura

Já para indígenas ou quilombolas, então, as regras são totalmente diferentes:

  1. No caso de consumos de 0 a 50 kWh, o desconto é de 100% do valor cobrado
  2. Para os consumos de 51 a 100 kWh, o desconto deverá ser de 40% na fatura
  3. De 101 a 220 kWh consumidos, o desconto é de apenas 10%
  4. E por fim, para consumos acima dos 221 kWh, o valor integral da fatura deverá ser respeitado e pago pelo consumidor

Documentos necessários para participar

Saiba que para participar do Tarifa Social, você também precisará entregar uma série de documentos. Estes já foram listados abaixo:

  1. Seu nome, CPF e carteira de identidade com foto. A Carteira Nacional de Habilitação também serve. Em caso de indígenas, poderá utilizar o RANI
  2. Disso, informar o código da unidade consumidora, que é encontrado na conta de luz
  3. Seu Número de Identificação Social (NIS), Código Familiar no Cadastro Único, ou Número do Benefício (NB). Este último para quem recebe o BPC
  4. E por fim, um relatório e atestado assinados por um médico, em casos de famílias com uso continuado de aparelhos que necessitam de energia elétrica

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