A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é uma espécie de benefício que foi criado pelo Governo Federal. A mesma se tornou uma lei, a de número 10.438, ainda no ano de 2002. Por meio dela, diversas pessoas conseguem obter descontos em suas faturas nas contas de luz.
Mas claro, desde que se enquadrem como parte da subclasse residencial de baixa renda, além de outras exigências. Neste artigo, estaremos falando um pouco melhor sobre como este projeto funciona. Além de quais são os descontos que promove, e principalmente como você poderá se inscrever nele, caso seja elegível.
Confira os descontos da tarifa social
Caso você tenha interesse em saber quais são os descontos proporcionados pela tarifa social, fique tranquilo. Abaixo, separamos em uma lista para você, todos estes dados. Siga:
- Primeiramente, quem gasta de 0 a 30 kWh terá um desconto de 65%, sendo da subclasse de renda baixa.
- Posteriormente, gastos de 31 a 100 kWh terão um desconto válido de até 40%, sob as mesmas circunstâncias
- Disso, quem gastou de 101 a 220 kWh, o desconto será de apenas 10%
- E por fim, para quem gastou mais de 221 kWh em um mês, não receberá nenhum desconto
Desconto da tarifa social para outros grupos
A tarifa social é tão importante, que ela engloba até mesmo outros grupos sociais. Como por exemplo, os quilombolas e indígenas. Siga os dados abaixo:
- Primeiramente, para os indígenas e quilombolas que gastaram de 0 a 50 kWh, o desconto será de 100%
- Posteriormente, para os que gastaram de 51 a 100 kWh, o valor será diminuído em 40%
- Então, dos 101 aos 220 kWh, o desconto será ainda menor, de apenas 10%
- E para valores acima dos 221 kWh, não há nenhum desconto que possa gozar
Quem pode participar do tarifa social?
Para poder participar da tarifa social, é necessário atender a uma série de requisitos, como por exemplo:
- Estar inscrito no Cadastro Único, plataforma do Governo Federal. E disso, é preciso também que tenha uma renda familiar mensal per capta menor ou igual a meio salário mínimo
- Ser um idoso de 65 anos ou mais, ou uma pessoa com deficiência. Desde que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
- E por fim, estar inscrito no CadÚnico com uma renda mensal de até 3 salários mínimos. Desde que tenha um portador de doença ou deficiência, cujo tratamento requeira uso de aparelhos ou instrumentos que para funcionarem precisem de energia elétrica
Como se inscrever no programa
Caso você tenha interesse em se inscrever no programa da tarifa social, o procedimento é bastante simples. Para tal, deverá se fazer sua solicitação diretamente à distribuidora de energia elétrica. Disso, terá que entregar alguns documentos como seu RG e CPF, código da unidade consumidora a ser beneficiada, número de identificação social (NIS), do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Cadastro Único.
Caso tenha membros na família que necessitem da energia elétrica para tratamentos, também terá que disponibilizar um laudo médico para comprovar isso.