sexta-feira, abril 19, 2024

Trabalhar no feriado é permitido? O que diz a lei?

Os feriados brasileiros são de longe uma das coisas mais prezadas pela população brasileira. Principalmente por aqueles que são trabalhadores, e também por estudantes, que precisam sair de suas casas para enfrentar o dia a dia na rua. Disso, surgem muitas dúvidas por parte de funcionários registrados em carteira se é contra a lei trabalhar em feriado.

E também, o que devem fazer em casos de feriados nacionais, além de pontos facultativos. Nesse artigo, estaremos falando mais a respeito do assunto, principalmente como encarar toda a situação, meio a empresa. E se você é o dono da companhia, como agir meio as datas.

Trabalhar em feriado é contra as leis?

A dúvida mais frequente dos trabalhadores é se trabalhar em feriado é a contra as leis. Na verdade, de acordo com as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), não. Mas, claro, existem algumas especificações a serem cumpridas também. Como por exemplo, no artigo 67 da mesma, está explícito que os funcionários tenham direito a um período de descanso semanal remunerado, com a duração de 24h.

feriado
Trabalhar no feriado é permitido? O que diz a lei?

Mas, nesses casos, podem ser tanto aos domingos como até mesmo nos feriados. E no setor do comércio, ainda dependem de convenções coletivas de trabalho, e também da legislação municipal, para determinar o horário de exercer a função dos mesmos.

O que muda no feriado com a reforma trabalhista?

Algo que é muito importante relembrar é que o período de feriado e trabalho em datas específicas foi atingido pela reforma trabalhista. Até acontecer a mesma, o funcionário que fosse escalado para o trabalho no feriado, ou aos domingos, deveria receber o valor de seu pagamento em dobro, em seu próximo salário. Entretanto, após a reforma, isso mudou. Agora, a empresa não é mais obrigada a pagar pelo dia trabalhado com dinheiro. Até porque, os funcionários podem fazer a compensação de horas, pelo banco de horas, e tirarem folgas. Apesar disso, as companhias ainda podem oferecer a remuneração extra se preferirem.

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Para saber qual a preferência de sua companhia, sugerimos que entre em contato com o departamento de relações humanas da mesma. Até porque, é o RH quem possui todas essas informações. Sem falar também que são eles quem vão calcular quantas horas você de fato teve a mais do que seu expediente normal. E disso, encaminharão sua solicitação para o departamento financeiro. Isso para que o mesmo possa pegar o valor adicional e somar em sua remuneração. Principalmente se for em algum feriado.

E para quem não é registrado?

Agora caso você não seja registrado em carteira, saiba que essas regras não se aplicam a você. Claro, sua empresa ou empregador podem seguir os mesmos padrões do modelo da CLT, entretanto, não é algo que é 100% garantido.

Portanto, nesses casos, o mais aconselhado é que verifique com o mesmo quais são as condições que ele tem a oferecer em um feriado, por exemplo. Disso, tudo pode acabar em uma intensa batalha judicial, se for o caso. No fim das contas, pode acabar até mesmo sem receber o dia pelo feriado, ou sem conseguir a sua folga.

Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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