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União Estável: Quanto tempo morando junto dá direito a bens?

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União Estável: Quanto tempo morando junto dá direito a bens?

Atualmente, muitas pessoas estão optando por morar juntas com seus companheiros. Mas, sem efetuar de fato um casamento, até para evitar futuros gastos, e também complicações legais avançadas caso decidam por se separar. Apesar disso, muitos ainda têm interesse em saber sobre a união estável. Até porque, em nosso país, depois de um certo tempo, acabam adquirindo direitos semelhantes ao do casamento.

E nesse artigo, é exatamente isso que estaremos falando a respeito. Desde quando tempo é necessário estarem juntos, ao que cada um pode ganhar no caso de uma eventual separação. Isso, claro, considerando que é algo que vá acontecer.

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União Estável: Quanto tempo morando junto dá direito a bens?

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O que é a união estável?

Antes de mais nada, é necessário que você entenda o que é a união estável. A mesma nada mais é do que um tipo de relacionamento, e inclusive, é reconhecida por lei. Isso para aqueles que têm uma relação contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família.

E disso, é necessário que o mesmo tenha uma certa estabilidade. Mas, não necessariamente significa que é necessário morarem juntos ou até mesmo que tenha filhos. E também, não existe nenhuma especificação de tempo para constituir a união entre duas pessoas. Portanto, se essa é uma das suas preocupações, tenha ciência dos dados acima.

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Regime de bens na união estável

Agora que você já sabe mais sobre a união estável, e que não existe tempo pré-determinado para qualificar a mesma, existem algumas regras que você precisa saber. Uma delas é o regime de bens. Esse nada mais é do que a partilha o patrimônio do casal, quando o mesmo opta por realizar a formalização da união. E disso, ficam livres também para escolherem o regime que será escolhido para formalizar a relação. Caso o mesmo não tenha sio formalizado, existe ainda um regime especificado para o casal. E disso, todo o relacionamento seguirá como o regime de comunhão parcial de bens.

O regime parcial de bens na união estável nada mais é que quando todos os bens adquiridos em conjunto pelo casal, quando vivem a relação, será dividido igualmente entre ambos. Mesmo que um tenha investido mais do que o outro nas compras. Disso, os bens após o relacionamento, no momento da separação, serão divididos em partes iguais. Entretanto, para bens que foram comprados antes da fixação da união, então, será mantido para o proprietário original. Como por exemplo, se você comprou uma casa antes, ela continuará sendo sua.

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Porque escolhem a mesma?

Muitas pessoas estão escolhendo cada vez mais a união estável. E muitas outras ficam com dúvidas do porquê disso. Na verdade, é um processo muito menos burocrático do que o casamento, por exemplo. Principalmente na hora da separação e de selecionar os bens. Sem falar também que o processo também é muito menos custoso.

Até porque, não é preciso pagar alguma igreja, nem efetuar festas, ou qualquer cerimônia do tipo. Basta comparecer até um cartório, com testemunhas, para poder efetuar a assinatura dos papeis. Disso, já estará considerado dentro da união, e poderá viver o seu relacionamento tranquilamente, com seu companheiro ou companheira.

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