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Tarifa Social de Energia Elétrica: Câmara aprova mudanças nas regras

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Tarifa Social de Energia Elétrica: Câmara aprova mudanças nas regras

Nos últimos meses, a conta de energia elétrica no país tem sido um enorme tema de discussão em todo o Brasil. Até porque, aconteceram aumentos alarmantes nas taxas que são cobradas da população brasileira. E agora, recentemente, um novo aumento – que seria o segundo em 2021 – tem sido discutido. Disso, nesta última segunda-feira (13 de setembro), o Diário Oficial da União (DOU) teve uma nova lei publicada em seus cadernos.

Nesta, está prevista a inscrição automática de famílias de baixa renda, como beneficiárias do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Lembrando que tal projeto tem como intuito diminuir o valor da conta de luz para aqueles que estão em situação de maior vulnerabilidade social.

Bolsonaro sanciona medida referente a Tarifa Social

A Lei, que é a de número 14.203/2021, foi aprovada na Câmara dos Deputados há cerca de duas semanas. E disso, o presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou a medida. Com isso, o Tarifa Social terá está nova mudança, e inclusão das famílias de baixa renda, a partir de janeiro de 2022.

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Tarifa Social de Energia Elétrica: Câmara aprova mudanças nas regras

Todas as empresas deverão inscrever automaticamente os beneficiários da Tarifa Social, em um período de 120 dias após a publicação da lei. Neste período, o Ministério da Cidadania e a Agência Nacional de Energia Elétrica devem atualizar a relação do inscritos no Cadastro Único. Esta é uma plataforma utilizada pelo Governo Federal para analisar o perfil de todos que desejam participar de programas sociais.

Requisitos para o Tarifa Social

Caso você tenha interesse em participar do Tarifa Social, então, é necessário cumprir algumas exigências. Como por exemplo, estar inscrito no Cadastro Único, do Governo Federal, há pelo menos dois anos. Disso, famílias indígenas e até mesmo quilombolas também podem participar.

Lembrando que o projeto ainda pode conseguir uma redução na conta de energia elétrica que pode chegar até a casa dos 65%. Para alguns grupos sociais, podem conseguir descontos ainda maiores. O programa social foi criado ainda em 2002, como uma medida do governo para ajudar famílias em situações de vulnerabilidade social.

Os descontos do Tarifa Social

As principais empresas de distribuição de energia elétrica já divulgaram como serão feitos os descontos referentes ao Tarifa Social. Todos foram calculados com base em quanto cada família gastou, no último mês. Confira abaixo estas informações:

  1. Primeiramente, as parcelas do consumo de energia elétrica precisam ser inferiores ou iguais a 30 quilowatts por mês. Disso, nesta situação, o desconto será de 65% do valor total da fatura
  2. Posteriormente, a parcela de consumo entre 31 a 100 quilowatts por mês, o desconto será de 40% do valor total da fatura
  3. Disso, a parcela do consumo compreendida entre 101 e 220 quilowatts por mês, promoverá um desconto de apenas 10% por mês
  4. E por fim, temos a última parcela, referente ao consumo superior a 220 quilowatts por mês. Neste caso específico, o beneficiário não gozará de nenhum benefício e desconto

Disso, terá que pagar o valor integral da fatura de luz. O pagamento do mesmo deverá ser feito normalmente, respeitando as datas limites e até mesmo multas caso sofra com algum atraso.

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