sexta-feira, fevereiro 23, 2024

Novo calendário do 13º do INSS e PIS/PASEP liberados!

Já existe uma previsão de que o Governo Federal efetue o pagamento de diversos benefícios para a população. E, segundo o calendário do 13º salário, este deverá ser um dos próximos na fila. Ao todo, o governo deve injetar R$ 57 bilhões, com esta franquia destinada apenas a isso.

Lembrando que este projeto é destinado apenas aos aposentados e pensionistas do INSS. O valor também deve ser destinado a antecipação do abono salarial do PIS/PASEP 2021, e também para os funcionários que ganhem até dois salários mínimos. Pensando assim, falaremos um pouco mais sobre este tema neste artigo.

Novo calendário do 13º
Novo calendário do 13º

Calendário do 13º salário: quando o benefício será pago?

Existiam rumores de que o calendário do 13º salário seria seguido a partir de fevereiro. Com o pagamento do calendário bolsa família 2021 sendo pago junto ao salário normal dos trabalhadores. Entretanto, isso não aconteceu, porque segundo o Governo Federal, a data de pagamentos já havia acontecido antes que pudessem chegar a um senso comum.

Com isso, a prática do pagamento do benefício será feita agora, no mês de março. Espere que você receba uma quantia a mais do que seu salário, caso seja um aposentado ou pensionista do INSS. Você provavelmente já deve saber a quantia a ser paga.

Quem pode e quem não pode receber o benefício

Antes de seguir o calendário do 13º salário, é interessante saber quem pode e quem não pode receber o benefício. Abaixo, separamos estas informações para você:

  1. Primeiramente, trabalhadores rurais, urbanos, avulsos ou domésticos que tenham registro de carteira assinada. Este deve ser por pelo menos 15 dias. Aposentados ou pensionistas do INSS também se encaixam aqui
  2. Posteriormente, todos os funcionários que recebem o auxílio doença. Estes devem ter sido afastados de seus cargos, consequentemente, tendo seus contratos suspensos
  3. Quem foi afastado por acidente de trabalho também pode seguir o calendário do 13º salário e receber o benefício. Claro, proporcional ao tempo que trabalhou
  4. No quesito dos que não são elegíveis, o primeiro do grupo são os estagiários. Estes, por lei, não são protegidos. Apesar de que algumas empresas podem pagar este benefício, de boa vontade
  5. Todos os funcionários que foram demitidos de seus respectivos cargos e empresas, por justa causa. Estes não são elegíveis a receberem o 13º salário
  6. Por fim, todos os trabalhadores que são pessoas jurídicas. Ou seja, aqueles que prestam serviços às empresas, por meio de um registro MEI, ou por contratos independentes. Estes também não podem receber o benefício

Quando o 13º salário foi criado?

Seguindo o calendário do 13º salário, o benefício foi criado há mais de 50 anos. Na verdade, precisamente ainda em 1962, com o ex-presidente da república, João Goulart, sendo o grande responsável pelo programa. Este visa dar uma gratificação salarial, estabelecida por lei, para todos os funcionários que atuam sob o regime de carteira assinada.

Ou seja, para ser elegível, é necessário que seja registrado como CLT. Apesar de algumas empresas oferecem o benefício de bom grado, elas não são obrigadas a fazer isso, caso o funcionário não esteja nesta regra. Ficará a critério dela, totalmente, esta decisão.

Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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