O seguro-desemprego é de longe um dos benefícios mais populares do Brasil, e procurado pela população. O mesmo é destinado exclusivamente para a classe trabalhadora do país, desde que, claro, essa seja registrada em carteira. Isso sob regime das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).
Entretanto, lembre-se que quem foi demitido por justa causa de sua respectiva função e companhia, não pode ser elegível a participar. Na verdade, uma das dúvidas mais constantes por parte dos beneficiários é que se os mesmos podem solicitar tal programa social mais de uma vez. E é exatamente sobre esse assunto que falaremos, nesse artigo.
Valor do seguro-desemprego
Com relação ao valor do seguro-desemprego que deve ser pago para a população, isso também já está definido pelo Governo Federal. Até porque, o valor é calculado sempre com base no salário mínimo do Brasil. E para esse ano de 2022, o presidente da república, Jair Bolsonaro, foi a público para falar sobre o assunto.
Segundo o comandante supremo do país, a remuneração base do país ficará na casa dos R$ 1.212,00. Simbolizando um aumento significativo contra os R$ 1.100,00 do último ano. Entretanto, ainda assim, ficou abaixo da inflação esperada para a virada do ano.
Pode solicitar o seguro-desemprego mais de uma vez?
Se você tem interesse em solicitar o seguro-desemprego, mas já o fez antes, e tem dúvida se pode pedir de novo, a resposta para tal é simples: sim. Na verdade, não existe um limite para a concessão do benefício. Mas, existem algumas regras que fazem mudar o número de parcelas:
- No primeiro pedido, é preciso ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da demissão. Disso, de 12 a 13 meses lhe dá 4 parcelas, enquanto que 24 ou mais lhe dá 5
- A segunda precisa ter recebido salário por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão. De 9 a 11 meses recebe 3 parcelas, de 12 a 23 meses recebe 4 e de 24 meses ou mais receberá 5
- E por fim, para a terceira e solicitação em diante, é preciso ter recebido uma remuneração em pelo menos 6 meses anteriores à data da demissão. Disso, de 6 a 11 meses receberá 3 parcelas, de 12 a 23 meses receberá 4 parcelas, e de 24 meses ou mais receberá 5 parcelas, no seguro-desemprego do Governo Federal
Como solicitar o benefício?
Caso você tenha interesse em solicitar o benefício do seguro-desemprego, o procedimento para tal é bastante simples. Você pode fazer isso presencialmente nas sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e também em outros postos que sejam credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, decerto.
E para quem prefere o meio digital, pode fazer tudo por meio da plataforma gov.br, ou então, até mesmo pelo aplicativo da carteira de trabalho digital. Ainda há a central de atendimento, totalmente gratuita, no número 158. Portanto, tenha certeza de que atende a todos os critérios que listamos.