terça-feira, fevereiro 20, 2024

Declaração anual do MEI atrasada: o que fazer nesta situação?

O microempreendedor individual (MEI) é uma classe trabalhadora do Brasil. A mesma é muito diferente de quem é um funcionário trabalhando em carteira assinada, sob regime das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). Até porque, quem está trabalhando sem registro, não é um funcionário, e sim um prestador de serviços.

E disso, não é descontado em folha salarial, para contribuir com a previdência social. Neste caso, sua contribuição precisa ser voluntariada, e ainda não conta com alguns benefícios previstos por lei. Além disso, é necessário também contribuir sempre com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao último ano base.

Declaração anual de quem é MEI

Assim como as pessoas físicas, as jurídicas também precisam prestar contas para a Receita Federal. Disso, quem é MEI precisa relatar ao Governo Federal como está a saúde financeira do seu negócio. Então, é necessário ser registradas três informações diferentes no documento.

MEI
Declaração anual do MEI atrasada: o que fazer nesta situação?

São elas: o funcionário registrado durante o período do último ano, caso tenha, a receita bruta total recebida no ano anterior, e a receita que vem de venda de produtos ou serviços prestados. Esta, claro, também do último ano anterior. O limite aceitado para quem é microempreendedor é de R$ 81.000,00 no ano inteiro.

Multa para quem é MEI e não declara

Se você é um MEI e não entregou sua declaração DASN-SIMEI, então, saiba que ficará sujeito a punições. Neste caso, o Governo Federal cobra uma multa de 2% ao mês-calendário, ou até mesmo fracos menores a esta. Os valores são que a multa mínima gira na casa de R$ 50,00. Enquanto que para cada grupo de 10 informações incorretas ou até mesmo omitidas, serão cobrados R$ 100,00. Multas também são aplicadas ao DAS, e nas contribuições mensais que também precisam ser feitas, para manter sua empresa regularizada.

Lembrando que para quem não consegue efetuar o pagamento, além da multa, também sofre com alguns bloqueios. Como por exemplo, o MEI em questão fica impossibilitado de emitir notas fiscais. Seja ela a presencial ou até mesmo a eletrônica. Isso, claro, para seus produtos e também para seus serviços. E o pior de tudo é que ainda pode ficar sem a cobertura previdenciária do INSS. Não podendo desta maneira solicitar qualquer benefício por parte do Governo Federal. E se permanecer a dívida por muito tempo, o CPNJ do mesmo ainda pode ser suspenso, ou até mesmo extinto, pelo descumprimento das regras.

Como se regularizar?

Caso você seja MEI e está em atraso, não se preocupe. É possível acertar todas as suas pendências com a Receita Federal. Para tal, acesse o portal do empreendedor, e então, entre na opção de declaração anual de faturamento. Disso, você será direcionado para outra página, com um formulário para os seus dados pessoais.

Preencha o mesmo e informe seu faturamento anual, além de se houve a contratação de mais alguém. Então, encerrando terá que emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), para pagar tal multa que está atrasado. Pronto, feito isso basta efetuar o pagamento da mesma que já estará regularizado novamente com o Governo Federal.

Pedro Henrique
Pedro Henrique
Pedro Henrique Rhormes é formado em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Nove de Julho, e Letras – Tradução e Interpretação, pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Trabalhou como repórter no FOX Sports. Atualmente é editor do E.C. produzindo conteúdo sobre economia e direitos.

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