O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma das principais entidades do Governo Federal. Este é responsável por administrar a maioria dos programas sociais federais, além de liberar o pagamento dos mesmos. Isso claro, desde que os beneficiários em questão sejam contribuintes da previdência social.
Independentemente de como é feita tal contribuição: por meio de descontos na folha salarial, ou por depósitos voluntariados. Um dos projetos menos conhecidos para a população é o auxílio inclusão. Este visa incluir idosos e pessoas com deficiência que querem reingressar no mercado de trabalho. Neste artigo falaremos mais a respeito do assunto.
Mais informações sobre o auxílio inclusão
O auxílio inclusão ainda é pouco conhecido pela população brasileira. Até porque, sequer está ativo. Na verdade, ele deverá entrar em vigor apenas no próximo mês de outubro, por meio da Lei 14.176/2021. Tudo como uma forma de incentivo à formalização de empregos, por uma parte exclusiva da população.
Estes são idosos e pessoas com deficiência que desejam voltar ao mercado de trabalho. Disso, será pago uma pequena quantia para aqueles que conseguirem arrumar um emprego. Lembrando que o mesmo precisa ser em carteira assinada, para que a pessoa em questão possa voltar a ser uma contribuinte da previdência social.
Requisitos do auxílio inclusão e valores a serem pagos
Para que você possa receber o auxílio inclusão, é necessário que cumpra uma série de pré-requisitos. Estes foram, inclusive, instituídos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. São estes:
- Primeiramente, receber o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS). E então, passar a exercer atividade remunerada, por meio de registro em carteira. Este sob regime das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT)
- Ter sua nova remuneração inferior a dois salários mínimos. Além disso, é preciso também ter a sua inscrição atualizada no Cadastro Único. O CadÚnico é uma plataforma do Governo Federal para analisar o perfil de futuros participantes em novos programas sociais
- E por fim, sua renda familiar deve ser de ¼ do salário mínimo per capita, ou apenas ½ em certos casos. Isso conforme exigência do BPC
Além disso, o valor do auxílio inclusão deverá ser de 50% do pagamento atual do BPC/LOAS. Ou seja, como hoje o mesmo corresponde a um salário mínimo, então, a quantia do auxílio Inclusão que deverá ser paga é de R$ 550,00. E o tempo de recebimento será até o momento no qual o beneficiário em questão não cumprir alguma das regras acima
Laudos médicos e mais informações
Lembrando que deficientes que recebam os benefícios listados acima, por parte do Governo Federal, precisarão comprovar que estão aptos a trabalhar. Isso por meio de exames com médicos legistas ou até mesmo laudos médicos. O INSS tem à disposição diversos médicos para poder realizar os exames. Basta agendar um horário para fazer isso.
Nos canais oficiais da entidade é possível fazer isso, seja na central de atendimento, no número 135, ou até mesmo por meio do Meu INSS. Lembrando que esta última opção está disponível tanto para o aplicativo em seu celular, quanto até mesmo para navegador, em algum computador ou notebook.