Não são só pessoas quem precisam prestar suas contas à Receita Federal e ao governo. Estas utilizam o imposto de renda para mostrarem tudo o que levantaram no último ano. Mas, e no caso das empresas? Qual é a informação que elas precisam repassar para o Governo Federal? No caso, esta é a Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais (DCTF).
A mesma é de caráter obrigatório para qualquer companhia no Brasil. Até mesmo para aquelas que, independentemente do motivo, estão inativas. Pensando assim, separamos neste artigo algumas informações a respeito deste assunto. E, principalmente, como efetuar sua declaração.
O que é o DCTF e para que serve?
A Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais (DCTF) é um documento primordial para empresas. Isso porque, por meio deste, é feita toda a apuração dos impostos, e também, verificações de contribuições federais. Isso sem falar em resultados relacionados à compensação de crédito.
E disso, todos estes dados são repassados para a Receita Federal, que é a principal entidade do Governo Federal. Isso basicamente serve como um método de prestar contas para o governo, de tudo que sua empresa movimentou no último ano. Seja em pagamentos, empréstimos, recebimentos, lucros ou até mesmo prejuízos.
O DCTF em caso de empresas inativas
Muitos pensam que o DCTF só precisa ser entregue à Receita Federal no caso de empresas ativas. Entretanto, isso não é necessariamente verdade. Até porque, mesmo tendo uma empresa inativa, independentemente do motivo que seja, você ainda precisará prestar contas a entidade do Governo Federal.
Isso é mais para garantir que de fato você não esteja operando, e não tendo nenhum recebimento ou gastos. Mais para evitar qualquer atividade fraudulenta, e que você não informe a Receita sobre suas atividades. Neste caso, para quem faz isso, existem graves consequências.
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Qual o prazo para declarar o DCTF
Se você é uma empresa que está tentando prestar contas por meio de seu DCTF, saiba que existe um prazo para o envio do mesmo. Na verdade, a declaração precisa ser entregue à Receita Federal até o 15º dia útil, do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Isso, claro, apenas no caso das companhias que estão ativas. Agora se você tem uma empresa que está inativa, então, o envio de tal documento é necessário apenas uma vez por ano. Portanto, atente-se a estes prazos, para não sofrer com as multas.
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Valor da multa para quem não declara o DCTF
Se você perdeu o prazo de declaração do DCTF, ou então simplesmente optou por não o fazer, saiba que sofrerá com algumas multas. E estas não são necessariamente baratas. Para pessoas jurídica, a mesma é de R$ 200,00. Agora se for uma empresa, de fato, terá uma taxa de 2% ao mês, com este valor limitado a 20%, no máximo.
Fora isso, ainda terá que pagar mais R$ 20,00 por cada grupo de 10 informações que estejam incorretas, ou até mesmo omitidas, no caso de declarações fraudulentas. Portanto, tenha ciência de preencher corretamente todos os seus dados, e também, de entregar os mesmos nas datas corretas.