Atualmente no Brasil, existem muitos trabalhos que não são considerados seguros, e na verdade, que podem até mesmo serem prejudiciais à saúde do trabalhador. Nesses casos específicos, as empresas precisam efetuar uma espécie de compensação ao funcionário que for exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Esse, na verdade, é o que chamamos de adicional de insalubridade. Todo trabalhador que está em condições insalubres de trabalho possui direito de receber o adicional. E na verdade, isso está até mesmo previsto em lei, pela CLT. E deve ser considerado no acordo coletivo de cada categoria. Abaixo, neste artigo, estaremos publicano mais informações a respeito do assunto.

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Adicional de insalubridade: lista de atividades
Segundo as leis da CLT, existem uma série de atividades que são inclusas na lista para a consideração do adicional de insalubridade. Abaixo, separamos todas essas para você:
- Primeiramente, ruídos contínuos ou intermitentes, além de claro, ruídos de impacto
- Posteriormente, exposição ao calor, a radiações ionizantes, a agentes químicos, a agentes biológicos e a poeiras minerais também são inclusas. Essas, na verdade, são os casos mais comuns de insalubridade em todo o Brasil
- Então, temos o trabalho sob condições hiperbáricas
- E por fim, excesso de vibrações, de frio e também de umidade estão inclusas
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Como calcular o adicional de insalubridade?
Agora com relação a como calcular o adicional de insalubridade, saiba que o mesmo pode ser pago em até três graus diferentes. E qual será repassado a você é algo que deverá ser decidido judicialmente. De qualquer maneira, confira abaixo todos os três exemplos, e seus respectivos valores, calculados em cima do salário atual do trabalhador:
- Grau mínimo, com um adicional de 10%
- Disso, temos também o grau médio, com um adicional de 20%
- E por fim, o grau máximo, com um adicional de até 40%
Portanto, com tais informações, já é possível efetuar um pequeno cálculo base, apenas de teste, para verificar o valor do adicional de insalubridade. Vamos supor que um funcionário receba apenas um salário mínimo, pela empresa que trabalha. Atualmente, a remuneração base do país está na casa dos R$ 1.100,00.
E disso, a justiça brasileira decidiu a favor do grau máximo para o mesmo. Nesse caso, nós multiplicamos os R$ 1.100,00 por 0,4, que correspondem aos 40%. E disso, o adicional que o funcionário em questão tem a receber está na casa dos R$ 440,00.
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Não pagamento pode acarretar em graves problemas
Apesar de o adicional de insalubridade ser um procedimento obrigatório para todas as empresas que forneçam um ambiente de trabalho insalubre, nós sabemos que a realidade no Brasil é muito diferente. E que muitas dessas companhias vão fazer de tudo para não terem que pagar nenhuma quantia extra aos trabalhadores.
Nesses casos, você precisa entrar na justiça contra eles, pois caso comprovado o não-pagamento, serão multados em quantias altíssimas pelo Governo Federal. E em casos ainda mais graves, o juiz poderá ainda optar pela prisão dos envolvidos. Isso claro, em situações muito graves, que possam até envolver a saúde permanente de algum ex-funcionário envolvido.